Política
Dívidas com a Prefeitura podem ser quitadas com até 90% de desconto
Programa de regularização permite negociação totalmente online até 7 de agosto para débitos municipais vencidos até o fim de 2025
Quarta-feira, 08 Julho de 2026 - 07:55 | Sandra Salvatierre

Contribuintes de Campo Grande já podem negociar débitos municipais com descontos de até 90% sobre juros, multas e demais acréscimos legais. O programa de regularização fiscal começou nesta segunda-feira (6) e segue até o dia 7 de agosto de 2026, com todo o procedimento realizado de forma online, sem necessidade de comparecimento presencial.
Podem ser incluídos na negociação débitos tributários e não tributários cujo fato gerador, vencimento ou origem tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial.
Os descontos variam conforme o período de origem da dívida e são válidos apenas para pagamento à vista. Para débitos constituídos até 31 de dezembro de 2018, o abatimento chega a 90% sobre juros, multas e demais acréscimos legais. As dívidas referentes aos anos de 2019 e 2020 têm desconto de 70%, enquanto aquelas originadas entre 2021 e 2025 contam com redução de 50%.
O programa também prevê desconto de 30% sobre os acréscimos legais remanescentes em determinados parcelamentos contemplados pelo edital.
Como negociar
A negociação deve ser feita por meio do portal da Prefeitura de Campo Grande, no ambiente destinado à emissão de guias de tributos municipais. O sistema calcula automaticamente os descontos aplicáveis e gera a guia para pagamento.
A regularização somente será efetivada após a quitação integral da guia emitida.
Débitos excluídos
O programa não contempla multas de trânsito, indenizações devidas ao Município, contratos administrativos, penalidades ambientais, débitos originados após 31 de dezembro de 2025, casos de fraude reconhecida e parcelamentos que já tenham recebido benefícios semelhantes em programas anteriores.
Com a iniciativa, a Prefeitura busca estimular a regularização fiscal dos contribuintes, reduzir a judicialização de cobranças e ampliar a recuperação de créditos municipais.
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