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Política

Calendário eleitoral: veja os prazos que definem a corrida às eleições

Convenções, registro de candidaturas, propaganda e voto em trânsito marcam as próximas etapas até o primeiro turno

Segunda-feira, 13 Julho de 2026 - 11:11 | Sandra Salvatierre


Calendário eleitoral: veja os prazos que definem a corrida às eleições
Entre as datas mais importantes estão o período das convenções partidárias, o registro das candidaturas, a abertura do voto em trânsito e o início da propaganda eleitoral. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Com o primeiro turno das eleições marcado para 4 de outubro, candidatos, partidos políticos e eleitores entram na fase decisiva do calendário eleitoral. Nas próximas semanas, uma série de prazos previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a valer, definindo etapas fundamentais do processo eleitoral.

Entre as datas mais importantes estão o período das convenções partidárias, o registro das candidaturas, a abertura do voto em trânsito e o início da propaganda eleitoral.

Convenções definem os candidatos

As convenções partidárias poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É nesse período que os partidos oficializam seus candidatos aos cargos em disputa nas eleições de outubro. Após a aprovação nas convenções, os partidos deverão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Voto em trânsito terá prazo para solicitação

Também a partir de 20 de julho será aberto o período para solicitação do voto em trânsito, modalidade que permite ao eleitor votar fora do município onde possui domicílio eleitoral.

Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputados federal, estadual e distrital. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

O serviço estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O mesmo prazo será utilizado para pedidos de transferência temporária do local de votação por pessoas com deficiência.

Propaganda começa em agosto

A propaganda eleitoral nas ruas será liberada a partir de 16 de agosto. Desde essa data, candidatos poderão realizar caminhadas, carreatas e passeatas entre 8h e 22h, respeitando as restrições previstas pela legislação.

As manifestações devem manter distância mínima de 200 metros de prédios dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.

Os comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite, enquanto a publicidade paga em jornais, revistas e na internet também estará autorizada. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro.

Datas da votação

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Caso nenhum candidato à Presidência da República ou ao governo estadual alcance mais de 50% dos votos válidos excluídos os votos brancos e nulos, haverá segundo turno em 25 de outubro. Nesse caso, a disputa ocorrerá apenas para os cargos de presidente e governador.

Principais datas do calendário eleitoral

  • 20 de julho: início das convenções partidárias e do prazo para solicitar voto em trânsito;
  • 5 de agosto:  encerramento das convenções;
  • 15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas;
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
  • 28 de agosto a 1º de outubro: propaganda gratuita no rádio e na TV;
  • 4 de outubro:  primeiro turno das eleições;
  • 25 de outubro: segundo turno, se necessário.

 

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