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Polícia

Relatório denuncia revistas vexatórias e jejum de 13h em presídio de MS

Violações de direitos das mulheres foram apontadas durante entrevista das internas à Defensoria Pública

Quinta-feira, 26 Fevereiro de 2026 - 17:00 | Issel Chaia


Relatório denuncia revistas vexatórias e jejum de 13h em presídio de MS
A partir de entrevista com 85 internas, houve a elaboração do relatório que indicou revistas vexatórias, além de violações de direitos das mulheres. (Foto: Divulgação/DPMS)

A partir de uma inspeção ordinária no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul identificou diversas violações de direitos das mulheres privadas de liberdade, sendo constatada a realização de revistas exigindo nudez e agachamentos, inclusive durante o período menstrual.

De acordo com o coordenador do Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário (Nuspen), o defensor público Maurício Barbosa, a inspeção aconteceu no ano passado, sem aviso prévio.

Houve a entrevista com 85 internas de forma reservada, sem a presença de policiais penais, além da vistoria de todos os espaços da unidade.

Entretanto, o coordenador alega que, o que chama a atenção é que mesmo com o tempo passado após a divulgação da pesquisa não teve quase nenhuma medida de melhoria adotada.

Revistas vexatórias e jejum em presídio
(Foto: Divulgação/DPMS)

Estrutura da penitenciária

No relatório confeccionado depois da inspeção, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul aponta que o presídio funciona em um prédio adaptado de uma antiga escola, sem a arquitetura planejada para atender às demandas de uma unidade prisional e é apresenta a ausência de laudos da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros Militar.

Inclusive foram registradas infiltrações, goteiras e rachaduras nas celas, além da deterioração em locais destinados à higiene pessoal.

“A Defensoria identificou restrição no fornecimento de água, disponibilizada apenas em horários específicos, e relatos de uso de baldes para banho devido ao não funcionamento de chuveiros. Internas relataram que, em alguns casos, a interrupção do abastecimento é utilizada como forma de punição coletiva”, detalha o coordenador.

Revistas vexatórias e jejum em presídio
(Foto: Divulgação/DPMS)

Alimentação e Preconceito

O relatório indica, em relação à alimentação, três refeições diárias - às 6h30, 11h30 e 16h30 - e impõe o período de 13 horas de jejum absoluto.

Inclusive, a produção gerada na horta da unidade, conforme inspeção, constatou a destinação exclusiva aos agentes penitenciários.

Agressões físicas foram relatadas, com o uso de spray de pimenta, punições coletivas, retenção de correspondências e, ainda, as detentas denunciaram episódios de racismo, LGBTfobia e xenofobia.

O documento indica a falta de estrutura interna para atendimento psicológico e a limitação da assistência odontológica a procedimentos básicos, além da ausência de exames como mamografia.

A atuação da Defensoria, de acordo com o coordenador do Nuspen, o defensor público Maurício Augusto Barbosa, tem o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei da Execução Penal e a observância dos direitos fundamentais.

Revistas vexatórias e jejum em presídio
(Foto: Divulgação/DPMS)

“Sejam investigadas todas as denúncias de violência física e psicológica, maus-tratos, assédio sexual, racismo, LGBTfobia e xenofobia cometidos por agentes penais e pela direção”, registra o relatório nas providências encaminhadas pela instituição.

Entre as recomendações encaminhadas pela Defensoria Pública estão a realização de vistorias técnicas na unidade, garantia de fornecimento contínuo de água potável, ampliação da assistência médica, odontológica e psicológica, a exclusão de revistas vexatórias e respeito aos direitos da população LGTQIAPN+.

O relatório foi encaminhado para órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais instituições com atribuição na fiscalização e gestão do sistema prisional.

O documento é assinado pelos defensores públicos Maurício Augusto Barbosa, Andréa Pereira Nardon e Diogo Alexandre de Freitas. 

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