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Polícia

Pastor condenado em 71 anos por estuprar filha por anos

Adolescente assumiu o papel de "esposa" do autor após a morte da mãe

Terça-feira, 05 Maio de 2026 - 18:12 | Issel Chaia


Pastor condenado em 71 anos por estuprar filha por anos
Réu aproveitada de sua posição religiosa para desvalidar denúncias da vítima. (Foto: Decom)

Um pastor evangélico foi condenado a 71 anos, sete meses e 22 dias de regime inicial fechado, nesta quinta-feira (4), por estupros sistemáticos contra a própria filha, de acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em Campo Grande.

A partir da atuação dos Promotores de Justiça, titulares da 65ª e 66ª Promotoria de Justiça, Bolivar Luis da Costa Vieira e Estefano Rocha Rodrigues da Silva, respectivamente, detalharam um cenário de abusos que seguiram por anos.

Utilizando sua "autoridade espiritual" como pastor para silenciar sua família, começou a abusar da filha quando ela tinha 13 anos, em 2017. O réu aproveitava-se dos momentos que ficavam sozinhos ou de quando dopava membros da família para não ser flagrado e manter-se impune.

Ao longo dos anos, o réu praticou agressões físicas constantemente, mantendo a vítima em cárcere e isolamento, proibindo que visitasse familiares, além de provocar danos emocionais, desqualificando-a publicamente, chamando a vítima de "mentirosa" e "vagabunda", afim de desacreditar suas denúncias.

Inclusive, de acordo com o Promotor de Justiça Bolivar Vieira, após a morte da mãe da vítima, em 2021, o réu forçou a filha a assumir o "papel de esposa" dentro de casa.

A tese do Ministério Público foi acolhida, na sentença da juíza Adriana Lampert, da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, condenando o réu por estupro de vulnerável (em diversas vezes); estupro qualificado (vítima com menos de 18 anos); estupro (após vítima atingir maioridade); perseguição (stalking); e violência psicológica contra a mulher.

Além da detenção, o condenado deverá pagar uma indenização mínima de R$ 10.000,00 por danos morais à vítima, valor que não exclui futuras reparações na esfera cível. 

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