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Polícia

Influencer é presa por vender xampu para cavalos a humanos

Denúncia ao Conselho de Medicina Veterinária apontou comércio irregular do produto misturado com suplemento animal

Terça-feira, 05 Maio de 2026 - 16:47 | Issel Chaia


Influencer é presa por vender xampu para cavalos a humanos
Raylane é médica veterinária e comercializava xampu para cavalo misturado com suplemento animal nas redes sociais. (Foto: Reprodução/Divulgação/PCMS)

A médica veterinária e influencer, identificada como Raylane Diba Ferrari, de 29 anos, foi presa em flagrante, nesta segunda (4), investigada por vender pelas redes sociais um produto de uso exclusivo veterinário para consumo humano, em Campo Grande.

A fiscalização, realizada por volta das 9h40, ocorreu após denúncia encaminhada ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS), em conjunto com a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e PROCON/MS.

O alvo da ação foi um consultório veterinário e pet shop mantido pela investigada, localizado na Avenida Souza Lima, no bairro Núcleo Habitacional Universitárias.

Influencer é presa por vender xampu para cavalos a humanos
(Foto: Divulgação/PCMS)

Os agentes verificaram no local que havia a manipulação irregular de xampu veterinário (Good Horse), com adição de outro produto veterinário injetável para suplementação animal (Nanovin A), utilizado para combate a deficiência de vitamina A nos animais, vendido como "Combo Cresce Cabelo Nanovin" em sua rede social, sendo divulgado como suposto tônico capilar eficaz em humanos.

Em meio a fiscalização, produtos embalados e preparados para o envio a consumidores em todo o país foram localizados, comercializados pela plataforma Marketplace.

Influencer é presa por vender xampu para cavalos a humanos
(Foto: Divulgação/PCMS)

Diante das irregularidades constatadas, a responsável pelo estabelecimento foi encaminhada para a DECON e autuada em flagrante, inicialmente, pelos crimes contra as relações de consumo, previstos no artigo 7º, incisos II, VII e IX, da Lei nº 8.137/90, incluindo comercialização de mercadoria em desacordo com as prescrições legais, indução do consumidor a erro por publicidade enganosa e venda de produtos impróprios ao consumo.

A pena prevista varia de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, sem arbitramento de fiança.

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