Polícia
Idosa é mandada por companhia aérea para cidade errada nos EUA
Antecipação de voo oferecida pela empresa de transporte aéreo resultou em desembarque no destino errado
Terça-feira, 03 Março de 2026 - 18:18 | Issel Chaia

Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma idosa de Campo Grande que foi encaminhada para uma cidade errada durante viagem para visitar o filho nos Estados Unidos.
A condenação foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de forma unânime, e seguiu o voto do relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, durante julgamento concluído em 25 de fevereiro.
A idosa comprou a passagem com destino final a Portland, nos Estados Unidos, para visitar o filho. O trajeto saía de Campo Grande, com conexão em São Paulo e chegada em Chicago, onde foi informada, conforme o processo, no balcão da companhia, da possibilidade de antecipação do voo para o destino final.
A mudança foi aceita pela passageira, porém, ao desembarcar percebeu a troca de destino, acabou sendo deixada em Providence, cidade a aproximadamente 5 mil quilômetros de Portland.
Ao perceber o erro, precisou voltar para Chicago e, enfim, conseguir seguir para o destino certo, chegando após muitas horas de atraso. Na ação, a passageira solicitou indenização por danos morais, apontando falha na prestação do serviço. O erro da companhia aérea foi reconhecido na sentença da 6ª Vara Cível de Campo Grande, que fixou a indenização em R$ 10 mil.
A empresa aérea recorreu ao Tribunal e, no recurso, alegou que a própria passageira que contribuiu para o erro, por conta do recebimento do cartão de embarque com informações distintas e mantendo conversa em inglês com funcionários da companhia.
A defesa afirmou que, ao comprar uma passagem, o viajante tem a obrigação de conferir nome, número do voo e destino, e a falta de atenção seria culpa exclusiva da cliente. Ainda, a companhia solicitou, como alternativa, a redução do valor da indenização.
O relator, ao analisar o caso, destacou que não se tratava de cancelamento ou atraso por motivo de força maior, mas sim uma falha operacional da empresa. Para o colegiado, a passageira adquiriu a passagem para Portland e foi embarcada para uma outra cidade.
Para os desembargadores não é razoável exigir que uma pessoa idosa, em viagem internacional e sem domínio da língua inglesa, identifique sozinha um erro cometido pela própria companhia aérea. Ressaltaram ainda na decisão que o passageiro confia nas orientações dos funcionários da empresa responsável pelo transporte.
Já para os magistrados, o envio da cliente para uma cidade completamente diferente e a uma distância de milhares de quilômetros do destino contratado ultrapassa o transtorno e gera angústia e insegurança suficiente para caracterizar dano moral.
O valor indenizatório de R$ 10 mil foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso.
Últimas Notícias
- Campo Grande - 18:40 Comissão investigará Consórcio
- Campo Grande - 18:12 Homem é preso por roubar e tentar estuprar motorista de aplicativo
- Dourados - 17:50 Padeiro é agredido a pauladas durante briga
- Economia - 17:15 Novas datas para pagar o IPTU
- Ponta Porã - 17:00 Investigação indica feminicídio planejado
- Campo Grande - 16:50 Parque Santa Inês celebra aniversário com cinema gratuito ao ar livre
- Agendão - 16:32 MS tem Festival, teatro e feiras culturais neste fim de semana
- Nacional - 16:03 Daniel Vorcaro chega a Brasília em voo da PF e vai para presídio federal
- Economia - 15:50 Em MS, robôs autônomos movimentam celulose dentro de fábrica
- Cultura - 15:41 Ney Matogrosso e Chico Chico são destaques do Festival da Juventude

