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Polícia

Idosa é mandada por companhia aérea para cidade errada nos EUA

Antecipação de voo oferecida pela empresa de transporte aéreo resultou em desembarque no destino errado

Terça-feira, 03 Março de 2026 - 18:18 | Issel Chaia


Idosa é mandada por companhia aérea para cidade errada nos EUA
Durante conexão em Chicago, empresa de aviação sugeriu antecipação do voo, porém, a idosa desembarcou em Providence, em vez de Portland. (Foto: Divulgação/TJMS)

Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma idosa de Campo Grande que foi encaminhada para uma cidade errada durante viagem para visitar o filho nos Estados Unidos.

A condenação foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de forma unânime, e seguiu o voto do relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, durante julgamento concluído em 25 de fevereiro.

A idosa comprou a passagem com destino final a Portland, nos Estados Unidos, para visitar o filho. O trajeto saía de Campo Grande, com conexão em São Paulo e chegada em Chicago, onde foi informada, conforme o processo, no balcão da companhia, da possibilidade de antecipação do voo para o destino final.

A mudança foi aceita pela passageira, porém, ao desembarcar percebeu a troca de destino, acabou sendo deixada em Providence, cidade a aproximadamente 5 mil quilômetros de Portland.

Ao perceber o erro, precisou voltar para Chicago e, enfim, conseguir seguir para o destino certo, chegando após muitas horas de atraso. Na ação, a passageira solicitou indenização por danos morais, apontando falha na prestação do serviço. O erro da companhia aérea foi reconhecido na sentença da 6ª Vara Cível de Campo Grande, que fixou a indenização em R$ 10 mil.

A empresa aérea recorreu ao Tribunal e, no recurso, alegou que a própria passageira que contribuiu para o erro, por conta do recebimento do cartão de embarque com informações distintas e mantendo conversa em inglês com funcionários da companhia.

A defesa afirmou que, ao comprar uma passagem, o viajante tem a obrigação de conferir nome, número do voo e destino, e a falta de atenção seria culpa exclusiva da cliente. Ainda, a companhia solicitou, como alternativa, a redução do valor da indenização.

O relator, ao analisar o caso, destacou que não se tratava de cancelamento ou atraso por motivo de força maior, mas sim uma falha operacional da empresa. Para o colegiado, a passageira adquiriu a passagem para Portland e foi embarcada para uma outra cidade.

Para os desembargadores não é razoável exigir que uma pessoa idosa, em viagem internacional e sem domínio da língua inglesa, identifique sozinha um erro cometido pela própria companhia aérea. Ressaltaram ainda na decisão que o passageiro confia nas orientações dos funcionários da empresa responsável pelo transporte.

Já para os magistrados, o envio da cliente para uma cidade completamente diferente e a uma distância de milhares de quilômetros do destino contratado ultrapassa o transtorno e gera angústia e insegurança suficiente para caracterizar dano moral.

O valor indenizatório de R$ 10 mil foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso.

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