Polícia
Homem é condenado por duplo homicídio contra adolescentes
Além das vítimas serem jovens, os crimes foram praticados durante o cumprimento do regime semiaberto
Quarta-feira, 09 Setembro de 2026 - 15:32 | Redação

Um homem condenado a 42 anos e 8 meses de prisão também deverá indenizar às famílias das vítimas e a execução imediata da pena, após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no Tribunal do Júri de Rio Brilhante.
A materialidade e autoria dos crimes praticados contra dois adolescentes foi reconhecido pelo Conselho de Sentença, além do acolhimento das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.
Os jurados rejeitaram a tese da defesa e acolheram a acusação formulada pela 1ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante. A magistrada responsável pelo caso, com base na decisão soberana do Conselho de Sentença, julgou procedente a denúncia e condenou o réu por duplo homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
Para a dosimetria da pena, as circunstâncias do fato de as vítimas serem adolescentes, a reincidência do acusado e a constatação de que os crimes foram praticados durante o cumprimento de pena no regime semiaberto, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica foram levadas em conta. As penas foram fixadas em 21 anos e 4 meses de reclusão para cada homicídio.
Somadas, as penas resultaram na condenação definitiva de 42 anos e 8 meses de prisão. A sentença ainda manteve a prisão do réu e determinou o início imediato do cumprimento da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação a execução das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Com o pedido do Ministério Público, um valor mínimo foi fixado pela Justiça para reparação dos danos provocados às famílias das vítimas. Uma indenização de R$ 50 mil para os sucessores de cada uma das vítimas foi estabelecida, totalizando R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual complementação a ser discutida na esfera cível.
Além da condenação, a sentença determina a destinação das munições apreendidas ao Exército Brasileiro e a devolução da tornozeleira eletrônica utilizadas pelo acusado para a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais.
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