Polícia
Desembargador manda soltar acusado de matar casal na Capital
Deivison Felipe terá que usar tornozeleira eletrônica, cumprir recolhimento domiciliar noturno e está proibido de manter contato com qualquer parente das vítimas
Segunda-feira, 08 Junho de 2026 - 08:19 | Thays Schneider

Deivison Felipe Alves de Brito, de 30 anos, acusado de assassinar a mulher trans Natália dos Anjos Molina, de 33 anos, e o marido dela, Ademar Spacino Júnior, de 38 anos, na última sexta-feira (05), na Vila Taquarussu, em Campo Grande, foi solto após decisão do desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Fernando Paes de Campos.
Deivison Felipe terá que usar tornozeleira eletrônica, cumprir recolhimento domiciliar noturno e está proibido de manter contato com qualquer parente das vítimas. Além disso, deverá comparecer ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e realizar comparecimento mensal em juízo.
Contra a decisão, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com pedido de tutela recursal de urgência no TJMS para garantir a prisão preventiva de um homem investigado pelos crimes que deixaram duas vítimas fatais em Campo Grande. A medida busca suspender os efeitos da decisão que concedeu liberdade provisória ao investigado durante audiência de custódia.
De acordo com o recurso apresentado pelo MPMS, o homem confessou ter efetuado disparos que resultaram na morte de duas pessoas, sendo uma delas uma mulher trans. O MPMS sustenta que a decisão judicial que permitiu a liberdade, com imposição de medidas cautelares, não considerou adequadamente a situação concreta dos fatos. O órgão destaca que há indícios robustos de autoria, inclusive a confissão, além da apreensão da arma e de evidências periciais que apontam múltiplos disparos nas vítimas.
Outro ponto enfatizado é uma possível motivação discriminatória do crime, já que uma das vítimas era uma mulher trans atingida pelas costas. No pedido encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o MPMS requer a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso em sentido estrito. Na prática, isso significa suspender imediatamente a decisão de liberdade provisória e determinar a prisão preventiva até o julgamento definitivo do recurso.
O MPMS argumenta que estão presentes os requisitos legais para a medida urgente: a relevância do caso, a plausibilidade do direito e o risco de dano irreparável. Entre os riscos apontados estão a possibilidade de comprometimento da instrução criminal, influência sobre testemunhas e ameaça à segurança de familiares das vítimas.
Nesta segunda-feira (08), o Tribunal de Justiça negou o recurso do Ministério Público, alegando que não houve soltura pura e simples. “Foram impostas medidas relevantes, entre elas a monitoração eletrônica pelo prazo de 180 dias, o recolhimento domiciliar noturno e integral nos dias de folga, a proibição de aproximação ou contato com qualquer parente das vítimas, o comparecimento ao CAPS e o comparecimento mensal em juízo”, diz o documento.
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