Polícia
Condenação de pastor por estelionato é mantida por unanimidade no TJMS
O acusado mantinha canais no YouTube e Facebook onde postava vídeos de supostos milagr
Quarta-feira, 05 Agosto de 2026 - 11:08 | Redação

A condenação de um pastor pelo crime de estelionato foi mantida por unanimidade, reforçando a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no combate a fraudes praticadas sob o pretexto de fé e cura espiritual, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça (TJMS).
A decisão teve origem em denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça João Linhares, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, após investigação indicar que o acusado utilizava redes sociais para divulgar supostas curas milagrosas e atrair pessoas em situação de vulnerabilidade emocional. De acordo com os autos, uma das vítimas foi convencida a custear despesas de viagem, hospedagem e alimentação do réu, acreditando que receberia a cura de cicatrizes por meio de intervenções religiosas.
No recurso apresentado pela defesa, foram levantadas questões processuais e pedido de absolvição por suposta insuficiência de provas. Contudo, o TJMS rejeitou todas as alegações e concluiu que havia provas robustas da autoria e da materialidade do crime, acolhendo os fundamentos sustentados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul ao longo da ação penal.
Segundo o acórdão, o conjunto probatório demonstrou que o réu induziu a vítima ao erro mediante promessas de curas sem qualquer fundamento, obtendo vantagem econômica ilícita. A decisão também destacou que a vítima procurou as autoridades, colaborou com as investigações e manifestou expressamente o desejo de ver o acusado processado.
Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, foi mantida integralmente a sentença condenatória, consolidando o entendimento de que a exploração da fé com o objetivo de obter vantagem patrimonial configura crime de estelionato.
O Promotor de Justiça João Linhares, responsável pelo caso, salienta: “Essa decisão do Tribunal de Justiça tem relevante reflexo jurídico, social e até impacto religioso, pois manteve a tese que sustentamos de que liberdade religiosa não se confunde e tampouco compreende a manipulação de vítimas extremamente vulneráveis, doentes, frágeis, mediante falsas promessas de cura e a exigência de pagamentos financeiros. Infelizmente, isso é relativamente comum no Brasil. Trata-se de infração penal contida no artigo 171 do Código Penal, ou seja, estelionato”.
Relembre o caso: Conforme a denúncia oferecida pelo MPMS, o crime ocorreu em 2016. O acusado mantinha canais no YouTube e Facebook onde postava vídeos de supostos milagres, com títulos sensacionalistas como "Ele ora e cicatrizes desaparecem", "Cega de nascença volta a enxergar" e "Mulher tem seio reconstruído na hora".
Atraída por essas promessas, uma vítima de Dourados, que possuía uma cicatriz na perna que lhe causava abalo emocional, entrou em contato com o autor. Ele afirmou ter o dom de "curas e maravilhas" e convenceu a vítima a custear sua viagem do interior de São Paulo para Mato Grosso do Sul, sob o pretexto de realizar o "milagre" pessoalmente.
A vítima desembolsou cerca de R$ 1.680,00 apenas com custos de viagem e hotel para o réu e sua família, além de outras despesas que totalizaram prejuízos estimados em R$ 4.000,00. Durante os cultos realizados em Campo Grande, o réu submeteu a vítima a situações vexatórias, expondo sua cicatriz aos demais presentes e, diante da não ocorrência da cura, culpava a própria fiel, alegando que ela era "pecadora" ou não tinha fé suficiente.
Em sua decisão, o Magistrado refutou a tese da defesa de que os valores seriam meras doações religiosas voluntárias. A sentença destacou que "a promessa de cura por meio de orações e atos religiosos, quando vinculada à exigência de pagamento (...), caracteriza-se o elemento essencial do estelionato: a fraude".
O Juiz ressaltou ainda que, embora o Estado não deva interferir na liberdade de crença, o Direito Penal não pode ignorar o uso da fé alheia para auferir benefícios indevidos mediante promessas falsas. Ficou comprovado que o réu agiu com dolo preordenado, prometendo um resultado (o desaparecimento da cicatriz) que sabia ser impossível, apenas para enriquecer às custas alheias.
O autor foi condenado à pena de um ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo da condenação.
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