Polícia
Comerciante é condenado por homicídio duplamente qualificado
Além da pena de 17 anos, sentença define pagamento de 30 mil por danos morais à familiares da vítima
Sábado, 03 Outubro de 2026 - 10:12 | Redação

Um comerciante foi condenado à pena de 17 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado, durante o Tribunal do Júri que acolheu a acusação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, em Corumbá.
No dia do crime, ocorrido em fevereiro de 2020, na cidade branca, a vítima foi alvejada com tiros de arma de fogo após uma discussão relacionada ao pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 5 mil reais, relacionada a compra de um imóvel, que estava sendo quitada por meio da retirada de mantimentos em um comércio.
O comerciante, devedor da vítima, se recusou a autorizar o abatimento da dívida por meio da retirada de carnes em seu estabelecimento comercial, resultando em uma discussão que evoluiu para os disparos contra a vítima desarmada. Mesmo durante a tentativa de fugir, o ofendido foi perseguido na rua pelo agressor, que efetuou novos disparos, demonstrando frieza e desrespeito à vida humana, atitudes que levaram a acusação penal do MPMS.
A alegação dos advogados, de defesa de legítima defesa baseada em um suposto movimento da vítima de levar a mão à cintura, afim de sacar uma arma, foi invalidada pelo Promotor Substituto Francisco de Salles Neto, evidenciando que o ofendido estava desarmado e foi baleado nas costas ao tentar fugir, fato corroborado pela perícia necroscópica e por imagens de segurança, elementos probatórios que preservaram todas as qualificadoras diante do Tribunal do Júri.
Depois do crime e com a decretação de sua prisão preventiva, em março de 2020, o acusado fugiu, permanecendo foragido por quase cinco anos, sendo capturado apenas em janeiro de 2025, no Estado da Paraíba. A defesa, em segunda instância, tentou pleitear prisão domiciliar alegando quadro depressivo grave, sendo frustrada pelo parecer do Procurador de Justiça André Antônio Camargo Lorenzoni, que comprovou que o recluso recebe atendimento médico necessário na unidade prisional.
Preso até o julgamento, o acusado foi condenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata da pena, além do pagamento de R$ 30 mil a título de reparação à família da vítima.
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