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Viagem com crianças nas férias exige atenção à documentação

Regras variam conforme a idade do menor, o destino e quem acompanha o embarque; falta de autorização pode impedir a viagem

Sábado, 11 Julho de 2026 - 17:57 | Sandra Salvatierre


Viagem com crianças nas férias exige atenção à documentação
Nas viagens internacionais, as exigências são mais rigorosas. Quando a criança ou adolescente viaja com os dois pais, não há necessidade de autorização adicional. (Foto: Divulgação)

As férias escolares costumam movimentar rodoviárias e aeroportos em todo o país, mas antes de fazer as malas é importante conferir se toda a documentação das crianças e adolescentes está em ordem. As exigências para viagens de menores de idade variam conforme a idade, o destino e a pessoa que acompanhará o embarque, e o descumprimento das regras pode impedir a viagem.

Nas viagens dentro do Brasil, adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar desacompanhados, sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.

Já para menores de 16 anos, a autorização não é exigida quando a criança ou adolescente estiver acompanhado pelos pais, responsável legal ou parentes próximos, como avós, irmãos e tios, desde que o vínculo familiar possa ser comprovado.

A autorização passa a ser obrigatória quando a viagem ocorrer com pessoas que não tenham parentesco até o terceiro grau ou quando o menor viajar desacompanhado nos casos previstos pela legislação. Nessa situação, o documento pode ser elaborado em cartório ou por instrumento particular com firma reconhecida, sem necessidade de autorização judicial.

Independentemente da companhia durante a viagem, a documentação pessoal é indispensável. Crianças de até 12 anos devem portar documento de identificação, enquanto adolescentes entre 12 e 18 anos precisam apresentar documento oficial com foto.

Regras mudam para viagens ao exterior

Nas viagens internacionais, as exigências são mais rigorosas. Quando a criança ou adolescente viaja com os dois pais, não há necessidade de autorização adicional.

Se o embarque ocorrer com apenas um dos genitores, será necessária a autorização do outro, salvo nas hipóteses previstas em lei. Já nos casos em que o menor viajar sozinho ou acompanhado por terceiros, a autorização deverá ser assinada por ambos os pais ou pelo responsável legal, podendo ser emitida em cartório ou constar no passaporte.

Quando não houver consenso entre os responsáveis, a autorização deverá ser solicitada ao Poder Judiciário.

A recomendação é que as famílias verifiquem toda a documentação com antecedência para evitar contratempos no momento do embarque e garantir que a viagem transcorra sem imprevistos.

 

 

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