Geral
TRT faz mediação eletrônica para conflitos relacionados à pandemia
Terça-feira, 31 Março de 2020 - 11:20 | Redação
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por meio dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT 1º Grau e 2º Grau, vai promover audiências de mediação e conciliação eletrônica em ações relacionadas ao novo coronavírus.
A medida tem como objetivo dar uma resposta rápida à sociedade diante da repercussão da pandemia nas relações de trabalho e leva em consideração a suspensão das atividades presenciais judiciárias, como regra, no âmbito da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul.
A coordenadora do CEJUSC-JT Campo Grande, juíza do trabalho Déa Marisa Brandão Cubel Yule, explica que a prioridade é buscar a solução consensual dos conflitos trabalhistas desencadeados nesse momento de crise. "A participação dos interessados em negociar será promovida por meio de aplicativos de mensagens eletrônicas e/ou videoconferência e abrangerá o atendimento pré-processual e processual dos conflitos individuais e coletivos, relacionados a situações decorrentes da crise pela pandemia Covid-19", afirma a magistrada.
Empresas e sindicatos poderão ajustar, com a intermediação de juízes e desembargadores, condições específicas para atravessarem o grave momento.
A abertura dos procedimentos de mediação e conciliação online poderá ser requerida, gratuitamente e de forma simplificada, com a indicação do nome das partes interessadas (com CNPJ/CPF, telefone de contato e endereço), e do assunto principal que será objeto da negociação.
O requerimento deverá ser enviado aos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected] (Cejusc 1º Grau) ou [email protected] (Cejusc 2º Grau), ou pelo WhatsApp no telefone (67) 99144-2682, com atendimento das 10h às 17h.
Depois de realizado o requerimento, as partes indicadas serão contatadas diretamente, para o agendamento do dia e horário da negociação.
A iniciativa está alinhada à Recomendação CSJT.GVP 1/2020, que prevê a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos no contexto da pandemia do novo coronavírus.
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