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TJMS exige exame antes de progressão de condenado a 44 anos

Após recurso do MPMS, Tribunal condiciona mudança de regime à avaliação criminológica em Campo Grande

Segunda-feira, 16 Fevereiro de 2026 - 07:48 | Sandra Salvatierre


TJMS exige exame antes de progressão de condenado a 44 anos
No recurso, o MPMS sustentou que a mudança para os regimes semiaberto ou aberto não pode se apoiar exclusivamente no critério objetivo. (Foto: Decom)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para suspender a progressão de regime de um sentenciado condenado a mais de 44 anos de reclusão até a realização de exame criminológico.

A medida foi assegurada pela 73ª Promotoria de Justiça de Execução Penal de Campo Grande, após o Tribunal dar provimento a Agravo em Execução que reformou decisão de primeira instância. Inicialmente, o juízo havia dispensado a avaliação técnica para a concessão de regime mais brando.

No recurso, o MPMS sustentou que a mudança para os regimes semiaberto ou aberto não pode se apoiar exclusivamente no critério objetivo, o tempo de pena já cumprido. Defendeu que é imprescindível a análise do requisito subjetivo, com verificação detalhada do comportamento carcerário, da maturidade penal e das condições reais de reinserção social.

O órgão ministerial argumentou ainda que a gravidade concreta dos crimes praticados e o histórico de faltas disciplinares tornam indispensável o exame criminológico, a fim de aferir se o apenado apresenta condições de retornar gradualmente ao convívio social sem risco à ordem pública.

O relator do caso, juiz Alexandre Corrêa Leite, acolheu os fundamentos apresentados pelo MPMS e destacou a necessidade de decisão devidamente fundamentada, com observância ao princípio da individualização da pena e à constitucionalidade da medida.

Com o novo entendimento, a progressão de regime permanece suspensa até que o exame seja realizado e analisado pelo Juízo da Execução. Para o Ministério Público, o julgamento consolida precedente relevante na fiscalização do sistema prisional, reforçando que benefícios devem ser concedidos apenas quando houver respaldo técnico quanto à aptidão do sentenciado para a ressocialização gradual.

 

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