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Taxa de Conservação Ambiental em Bonito é alvo de apuração do MPMS

Procedimento administrativo vai analisar se a cobrança da TCA atende às normas constitucionais, tributárias e ambientais

Sábado, 17 Janeiro de 2026 - 11:39 | Redação


Taxa de Conservação Ambiental em Bonito é alvo de apuração do MPMS
(Foto: Divulgação)

A 2ª Promotoria de Justiça de Bonito tornou pública a instauração de procedimento administrativo destinado ao acompanhamento de políticas públicas, com o objetivo apurar a regularidade jurídica da instituição e da cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA) no município de Bonito.

O procedimento foi instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para verificar se a taxa - criada pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 412/2025 - está em conformidade com os princípios e normas constitucionais e legais aplicáveis às matérias tributária e ambiental.

A apuração teve origem em representação apresentada por munícipes, que levantaram questionamentos sobre possíveis ilegalidades e inconstitucionalidades na cobrança da TCA, especialmente quanto à definição do fato gerador, da atividade estatal que justificaria a exação, da base de cálculo e da metodologia de custeio adotada pelo município.

Medidas solicitadas - Como providências iniciais, foi expedido ofício ao prefeito de Bonito, solicitando esclarecimentos detalhados, no prazo de 15 dias, sobre os fundamentos jurídicos, técnicos e operacionais da Taxa de Conservação Ambiental.

Entre as informações requisitadas estão a descrição da atividade estatal que configura o fato gerador da taxa, os atos concretos de fiscalização ou serviços prestados, a metodologia de cálculo, a forma de cobrança, a periodicidade da exação, os serviços abrangidos e os mecanismos de transparência na arrecadação e aplicação dos recursos.

O procedimento administrativo permitirá ao MPMS acompanhar e fiscalizar a política pública relacionada à TCA, podendo resultar na adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, conforme as conclusões alcançadas, sempre com foco na proteção do meio ambiente, do patrimônio público e dos direitos dos cidadãos

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