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Supermercado indenizará mulher acusada de furto injustamente
Quinta-feira, 18 Julho de 2019 - 17:51 | Redação
Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível condenaram um supermercado de Campo Grande a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mulher que alega ter sido constrangida e humilhada por um segurança da empresa.
Ela era funcionária do local e trabalhava na parte do açougue. No dia 21 de abril de 2015, no fim do expediente, efetuou algumas compras e, ao sair do estabelecimento, foi surpreendida pelo segurança que a abordou de forma ríspida, questionando sobre o cupom fiscal.
Mesmo apresentando o cupom fiscal, o segurança continuou insultando a mulher e passou a revirar os pertences pessoais dela.
A vítima afirma ter sofrido com diversos problemas psicológicos por conta do acontecimento.
O relator do processo, o Desembargador Claudionor Miguel Duarte, considerou justa a sentença de primeiro grau e ponderou, em seu voto, que a autora foi exposta a situação constrangedora, havendo sim ato ilícito por parte da empresa, pois a atitude não foi discreta e não houve justificativa comprovada para tal constrangimento, o que gera ofensa moral, merecendo a vítima ser compensada monetariamente.
“Entendo que o valor indenizatório a título de dano moral deve ser mantido em R$ 15 mil haja vista que foram atendidos os princípios da razoabilidade e da moderação, bem como considerando a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira da empresa, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização”, pontou o relator.
Com informações do TJ/MS
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