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STF manda reavaliar pedido de sensor para criança com diabetes em MS
Defensoria Pública conseguiu anular decisão que negava o fornecimento do equipamento de monitoramento contínuo da glicose para paciente de 8 anos
Terça-feira, 16 Junho de 2026 - 08:50 | Sandra Salvatierre

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que determina a reanálise do pedido de fornecimento do Sensor FreeStyle Libre 2 Plus para uma criança de 8 anos diagnosticada com diabetes tipo 1, em Aquidauana.
A medida anula uma decisão anterior que havia negado o acesso ao equipamento e garante que a Justiça volte a examinar o caso com base nos critérios jurídicos adequados para dispositivos médicos utilizados no acompanhamento da saúde.
A ação teve início na 2ª Defensoria Pública Cível de Aquidauana, que buscou assegurar à criança o fornecimento de insulinas e do sensor de monitoramento contínuo da glicose. Segundo os laudos médicos apresentados no processo, os tratamentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não apresentavam a mesma eficácia para o controle da doença.
Na primeira análise judicial, foi determinado o fornecimento das insulinas, mas o pedido relacionado ao sensor foi negado. A decisão acabou mantida posteriormente pela Turma Recursal.
Diante do resultado, a 13ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância recorreu ao Supremo Tribunal Federal. A instituição argumentou que as decisões anteriores utilizaram precedentes do STF voltados ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, embora a discussão tratasse de um equipamento médico destinado ao monitoramento da glicemia.
A defensora pública Cacilda Kimiko Nakashima explicou que esse foi o principal argumento apresentado à Corte.
“Defendemos que os entendimentos aplicados no processo tratam de medicamentos e não de equipamentos de saúde, como o sensor utilizado para monitorar a glicose. O Supremo reconheceu essa diferença e determinou uma nova análise do caso”, afirmou.
Ao analisar a reclamação apresentada pela Defensoria, o STF concluiu que houve aplicação inadequada de precedentes relacionados ao fornecimento de medicamentos e decidiu anular a decisão da Turma Recursal.
Com isso, o pedido da criança voltará a ser examinado pela Justiça, que deverá avaliar a necessidade do fornecimento do sensor com base nos parâmetros específicos aplicáveis a equipamentos de saúde.
A decisão não determina, neste momento, a entrega imediata do dispositivo, mas garante a continuidade da discussão judicial sobre o tratamento indicado para a paciente, abrindo caminho para uma nova análise do caso à luz dos fundamentos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
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