Geral
Resolução estabelece novas medidas de biossegurança
Quinta-feira, 25 Junho de 2020 - 18:19 | Redação
Foi publicada nesta quinta-feira (25), a Resolução Conjunta Sesau/Semadur n° 07 no Diogrande, que estabelce readequações e medidas que surgiram para assegurar a biosegurança na prática das atividades econômicas e prestações de serviços em Campo Grande (MS), previsto no Decreto n. 14.257 que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em regime especial de prevenção à Covid-19.
A Resolunção n° 07 normatiza que ao se dirigir ao ambiente de trabalho é obrigatório aos munícipes o uso da máscara facial durante o período de descolacamento. Também altera a questão da capacidade de atendimento dos locais permitindo público de até 60% da capacidade normal do estabelecimento, respeitando o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e 1,5m (um metro e meio) entre os indivíduos. E, em todos ambientes de trabalho deve ser realizado o controle de fluxo de pessoas em diferentes pontos dentro do estabelecimento para evitar aglomerações em pontos de maior concetração de clientes, disponibilizando funcionário para tal finalidade caso necessário.
Em relação à higienização deve-se intensificar a limpeza de todas as superfícies como maçanetas, balcão, recepção, bancadas, cadeiras (inclusie braços), lavatório, dentre outras, logo após o atendimento a qualquer pessoas. Já no que corresponde a recomendação quanto à aferição da temperatura corporal na entraa dos estabelecimento, aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril deverão ter a entrada reavaliada.
Complementando as medidas de prevenção todos os estabelecimentos deverão disponibilizar avisos, como cartazes ou painéis explicativos, contendo informações acerca da COVID-19.
Quanto à questão da utilização dos elevadores, a Resolução Conjunta Sesau/Semadur n° 07 recomenda que durante o uso do equipamento seja evitado o contato diretamente do dedo para acionamento dos botões, que o número de pessoas dentro do elevador deva ser limitado mantendo-se o distanciamento mínimo de 1,5m entre elas, exceto quando as pessoas que utilizarem o elevador residam no mesmo local, bem como disponibilizar dispensadores próximos às entradas dos elevadores em todos os andares contendo álcool 70% e sempre evitar encostar nas paredes do elevador.
Quanto à higienização das mãos devem ser evitados os secadores a jato de ar e os locais disponibilizarem recipientes coletor de resíduos com acionamento sem contato manual, revestido internamente por sacos plásticos apropriados.
Continua sendo vedado o funcionamento de espaços kids ou similares.
Conforme as alterações dispostas na Resolução n. 07, nos estabelecimentos comerciais de alimentos, incluindo bares, restaurantes, padarias, supermercados e semelhantes, voltam a ser realizadas as operações de autosserviço (self-service) mediante a disponibilização de funcionário específico para servir os clientes diretamente no balcão expositor de alimentos ou mediante a disponibilização de máscaras e luvas descartáveis aos clientes, observando sempre o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre clientes.
Nas lojas de confecção, entre outras, que comercializam bens de uso pessoal volta a ser permitido aos clientes provarem as peças, desde que: o cliente permaneça de máscara durante a prova, faça a higienização das mãos antes e após provar a peça, os estabelecimentos deverão manter dispensadores de álcool gel nos acessos aos provadores e clientes sintomáticos não deverão adentrar o estabelecimento e, portanto, não devem provar peças. Já a prova de produtos cosméticos só será permitida com a utilização de amostras individuais descartáveis.
Os locais destinados ao serviço de saúde do sistema público e privado, tais como clínicas médicas, odontológicas, serviços de diagnósticos, laboratoriais, fisioterapia, entre outros, deverão providenciar barreira física na recepção, com espaçamento de 1,5m separando o atendente do paciente e na sala de espera as cadeiras devem permanecer afastadas por pelo menos 2m entre os indivíduos que aguardam atendimento. Sendo sempre obrigatória a utilização de máscaras faciais de uso profissional no ambiente de trabalho desses profissionais que atuam na assistência direta ao paciente.
E, para estes locais, a Resolução n° 07 acrescenta que devem ser removidos os itens decorativos que não possam ser limpos e desinfetados nas salas clínicas em que são realizados procedimentos que gerem aerossóis, que se promova a capacitação de toda equipe de trabalhadores, para prevenção da transmissão de agentes infecciosos, o aumento na frequência da troca dos jalecos de tecidos, que não devem ser utilizados fora do estabelecimento e a lavagem destes deve ser, no mínimo, diária.
A medida pode ser conferida a partir da página 15 da edição n° 5.981 do Diogrande, disponível no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande
(Com informações da Agênia Municipal de Notícias de Campo Grande)
Últimas Notícias
- Campo Grande - 18:00 Corpo é encontrado no Parque das Nações Indígenas
- Infraestrutura - 17:33 Centro monitora água e esgoto 24h em Campo Grande
- Campo Grande - 17:15 Pessoa em situação de rua desarma PM e é baleada
- Transparência - 17:00 HU-UFGD volta a figurar entre os mais bem avaliados da CGU
- Mudanças - 16:50 Segov apresenta metas e projetos para 2026
- Streaming - 16:22 Catálogo com 18 produções brasileiras
- Educação - 16:00 Pé-de-Meia Licenciaturas: cadastro para participar começa amanhã
- Saúde - 15:50 Especialista explica como aliviar a ressaca
- Trânsito - 15:31 Operação Carnaval segue até dia 18 nas rodovias estaduais
- Política - 15:05 Desfile de Lula no Carnaval pode ser alvo do TSE novamente

