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Recesso de fim de ano na Prefeitura é definido por decreto

Norma estabelece períodos de descanso, pontos facultativos e orientações para garantir serviços essenciais e o fechamento do exercício municipal

Domingo, 07 Dezembro de 2025 - 09:00 | Sandra Salvatierre


Recesso de fim de ano na Prefeitura é definido por decreto
O decreto também reafirma as diretrizes do Decreto nº 3.557, que reduziu o horário de expediente e regulamentou, de forma excepcional, o controle de frequência por meio de ponto eletrônico. (Foto: Clóvis Neto | PMC)

A Prefeitura de Corumbá publicou no dia 4 de dezembro, no DIOCORUMBÁ, o Decreto nº 3.560, que estabelece o período de recesso administrativo durante as festividades de Natal e Ano Novo para servidores da Administração Direta e Indireta. Conforme o documento, o recesso será válido de 22 a 24 de dezembro e de 29 a 31 de dezembro, sem prejuízo ao atendimento dos serviços considerados essenciais, que deverão manter equipes suficientes para funcionamento integral.

O decreto também reafirma as diretrizes do Decreto nº 3.557, que reduziu o horário de expediente e regulamentou, de forma excepcional, o controle de frequência por meio de ponto eletrônico.

O texto ainda fixa ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, preservando o pleno atendimento das atividades essenciais. Unidades que funcionam em regime contínuo devem manter operação normal. A Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração foi incumbida de definir, quando necessário, os horários das gerências administrativas e financeiras.

A medida, segundo o decreto, tem como objetivo assegurar o fechamento do exercício de 2025, a abertura de 2026, além da fiscalização contábil e do cumprimento dos prazos legais.

Servidores que não integrarem o sistema de revezamento deverão cumprir a jornada regular. O decreto também autoriza secretários municipais, o controlador-geral, o procurador-geral e dirigentes de entidades do Executivo a organizarem escalas com seus respectivos substitutos legais.

Assinado pelo prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira, o decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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