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Quem pichar ou vandalizar prédio público terá multa em dobro
Terça-feira, 02 Julho de 2019 - 09:20 | Redação
Quem pichar ou depredar patrimônio público em Mato Grosso do Sul, será obrigado a pagar duas vezes o valor do prejuízo, agora é lei. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União, nessa segunda-feira (2).
O projeto é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), o projeto estava em tramitação na Assembleia. De acordo com a proposta quem for pego pichando ou depredando patrimônio público ficará responsável pela integração do dano, além de pagar uma indenização em dobro.
Porém, há um artigo único dizendo que a lei não se aplica à prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público mediante manifestação artística, desde que haja autorização pelo órgão competente e observância às posturas municipais e às normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.
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