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Projeto prevê medidores de velocidade em veículos do Governo de MS

Proposta busca aumentar segurança e transparência no uso da frota pública estadual

Sábado, 01 Novembro de 2025 - 17:10 | Sandra Salvatierre


Projeto prevê medidores de velocidade em veículos do Governo de MS
A proposta torna obrigatória a instalação dos equipamentos em todos os veículos oficiais pertencentes à frota estadual inclusive os locados ou cedidos para uso do Poder Público. A responsabilidade pela execução será da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS (AGEMS). (Foto: Luciana Nassar).

Os veículos utilizados pelo Governo de Mato Grosso do Sul poderão ser equipados com dispositivos eletrônicos de medição e registro de velocidade, conforme prevê o Projeto de Lei 279/2025, apresentado na Assembleia Legislativa de MS (ALEMS) pelo deputado Roberto Hashioka (União), durante sessão plenária realizada na quarta-feira (29).

A proposta torna obrigatória a instalação dos equipamentos em todos os veículos oficiais pertencentes à frota estadual,  inclusive os locados ou cedidos para uso do Poder Público. A responsabilidade pela execução será da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS (AGEMS).

Segundo o texto, o dispositivo deverá registrar de forma contínua a velocidade máxima atingida, armazenar as informações em sistema auditável pelos órgãos de controle e ser instalado em local inacessível ao condutor, para evitar adulterações.

“É de conhecimento público que esses automóveis, muitas vezes, são conduzidos em velocidades acima do permitido, colocando em risco a vida dos servidores, de autoridades e da população em geral. Além disso, o uso inadequado da frota pública representa mau uso de recursos e pode gerar custos adicionais ao Estado”, justificou o parlamentar.

Após o período de pauta para apresentação de emendas, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se aprovado quanto à constitucionalidade, seguirá para análise das comissões de mérito e posterior votação em plenário.

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