Geral
Procon notifica distribuidora por preço abusivo no feijão
Sexta-feira, 17 Abril de 2020 - 11:30 | Redação
Elevação de preços de produtos alimentícios sem que haja justificativa para tal levou o Procon Estadual a notificar distribuidora de alimentos em ação que teve como base a verificação dos valores que eram comercializados antes da decretação de pandemia provocada pelo Coronavirus e os que são praticados em dias atuais.
A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho- Sedhast foi informada recentemente que produtos, notadamente feijão comum, estavam sendo comercializados a preços comprovadamente superiores aos praticados em janeiro, ou seja, antes dos problemas causados pelo Covid 19 em uma das unidades do Atacadão, em Campo Grande.
Para obter justificativa a respeito do fato, o órgão estadual realizou visita à citada unidade na qual solicitou a apresentação de notas fiscais de aquisição do produto em janeiro, ou seja, antes da pandemia e em data recente, nas quais ficou constatado que naquele mês, um fardo com 10 pacotes de um quilo de feijão fora vendido ao Atacadão por R$ 37,00 enquanto agora o mesmo produto custou R$ 75,00, o que obrigou o repasse do reajuste ao consumidor.
Diante dos fatos, conforme afirmação do superintendente do Procon Estadual Marcelo Salomão, foi expedida notificação à distribuidora exigindo que esta apresente explicações e esclarecimentos a respeito das razões que levaram ao aumento, o que deve ocorrer no prazo máximo de dez dias. O não cumprimento das exigências no prazo previsto levará o Procon/MS a adotar sanções administrativas em relação a empresa distribuidora.
As ações estão sendo tomadas levando em consideração que a proteção ao consumidor é um direito fundamental que é garantido, entre outros, pelo Código de Defesa do Consumidor ficando ao Estado a obrigação de coibir práticas que violem as normas consumeristas com obtenção de vantagens excessiva pelo fornecedor, como é o caso do aumento de preços sem causas que determinem essa necessidade, o que se configura crime contra a economia popular.
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