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Prefeitura cria jornada de trabalho alternativa para servidores
Quarta-feira, 18 Março de 2020 - 13:10 | Redação
A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (18) um decreto com mudança na jornada de trabalho nas repartições públicas no Município, visando o combate ao novo Coronavírus, o COVID-19.
A medida leva em consideração as recomendações do Ministério da Saúde e o fato de Campo Grande já ter registrado seis casos confirmados, necessitando de um “urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS”.
O horário alternativo tem como meta contribuir com a redução da disseminação da doença, priorizando-se os serviços essenciais e urgentes.
Com o decreto, o expediente no Município de Campo Grande/MS, no período compreendido entre os dias 19 de março a 6 de abril de 2020, passará a ser das 7 (sete) às 13 (treze) horas.
A medida não se aplica aos servidores que atuam na área de segurança pública e no sistema público de saúde.
O funcionamento das unidades administrativas ocorrerá em sistema de rodízio, a fim de garantir suficiente prestação dos serviços públicos, cuja redução do número de servidores será de 50% (cinquenta por cento) e a respectiva periodicidade será definida pela chefia imediata.
Os servidores que não cumprirem o expediente, na periodicidade a ser definida pela chefia imediata, serão submetidos ao regime de teletrabalho, atendendo-se à carga horária de 6 (seis) horas.
O regime de teletrabalho será obrigatório aos servidores efetivos e comissionados que se enquadrem nas seguintes condicionantes: I – possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; II – possuam imunodeficiência de qualquer espécie; III – transplantados; IV – maiores de 60 anos; V – gestantes e lactantes; VI – que apresentam os sintomas da doença transmitida pelo vírus COVID-19; VII – que residem com pessoas nas situações listadas nos incisos I a VI. Art. 2º
Cada Secretaria poderá disciplinar, por ato próprio, quais os atendimentos considerados essenciais e urgentes, como medida útil à redução de aglomeração de pessoas.
Os Secretários estão autorizados a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas a respeito da progressão da contaminação do COVID-19.
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