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Policial que matou esposa e suposto amante vai a júri popular

Três dias após o crime cometido em outubro de 2019, em Paranaíba, o PMA se entregou à polícia

Quinta-feira, 16 Julho de 2020 - 15:31 | Redação


Policial que matou esposa e suposto amante vai a júri popular
(Foto: Divulgação)

O policial militar ambiental Lúcio Roberto Queiroz da Silva, de 36 anos, acusado de matar a esposa e um corretor de imóveis a tiros no dia 5 de outubro de 2019, em Paranaíba (MS), será levado a júri popular após decisão da juíza Nária Cassiana Silva Barros, da comarca do município que aceitou a denúncia do Ministério Público. Ainda não há data para o julgamento.

O caso gerou grande comoção social no município, com a morte repentina da mulher do policial e de um corretor de imóveis, que supostamente seria amante da mulher. As investigações apontam que o policial cometeu o duplo homicídio após descobrir um suposto relacionamento entre os dois. Os crimes foram cometidos no dia 5 de outubro de 2019.

Narra a denúncia que no dia dos crimes, por volta das 20 horas, o policial foi até uma residência onde estava o corretor de imóveis e matou-o, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Após o assassinato, o réu foi até outra residência e matou a esposa, também por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino.

Na denúncia, o Parquet relata que o policial e a esposa viveram juntos por 12 anos, enquanto o corretor de imóveis era casado também, tendo convivido com a esposa por cinco anos. No dia dos crimes, o corretor e a mulher estavam na casa dos pais dela, em uma reunião familiar, enquanto o policial e a esposa participavam de outra confraternização.

No final da tarde, depois de ingerir bebida alcoólica, o corretor deitou-se para descansar no sofá da sogra e, antes de dormir, desbloqueou o celular para sua mulher fazer uma ligação. Enquanto usava o celular do marido, chegaram mensagens por um aplicativo de conversa, sendo estas encaminhadas pela mulher do policial.

A mulher do corretor respondeu como se fosse ele, imaginando que ambas as vítimas mantinham caso extraconjugal. A seguir, a mulher entrou em contato com o policial e enviou a ele os prints da conversa.

O policial questionou a esposa sobre a possível infidelidade, mas ela negou. Então, ele foi até a residência onde o corretor estava, desceu do carro armado de uma pistola .40, de propriedade da Polícia Militar. Na frente da casa estavam a sogra do corretor, a mulher com sua filha menor no colo e uma amiga – ambas tentaram impedir sua entrada, ao perceber a intenção, mas não conseguiram impedir.

O policial encontrou o corretor deitado no sofá, de costas para a porta, e o acertou com um chute violento, exigindo que pegasse o celular, e repentinamente atirou na vítima que, mesmo atingido, tentou fugir. O réu perseguiu o corretor e atirou mais quatro vezes, matando-o.

De volta ao local onde estava com a esposa, o policial disse que matou o corretor e faria o mesmo com ela. Ele apontou a arma e atirou seis vezes, matando-a. Antes de atirar, o policial obrigou o filho do casal a entrar em um dos quartos, entretanto o garoto não só ouviu tudo como, após o assassino deixar a local, viu a mãe morta no sofá da casa. Após os crimes, o réu deixou a arma usada nos assassinatos e fugiu com o carro dos pais.

Para o Ministério Público, houve motivo torpe no crime pois o policial agiu impelido por ciúmes, crendo na existência de um caso extraconjugal entre a mulher e o corretor. Além disso, utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima porque esta estava dormindo, levou um chute violento nas costas e os tiros, tendo apenas a possibilidade de dar poucos passos, na tentativa de se proteger.

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