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PGE/MS transfere atendimento da Dívida Ativa para novo endereço na Capital
Mudança visa oferecer melhor estrutura, acessibilidade e qualidade no atendimento aos contribuintes que buscam regularizar débitos com o Estado
Sexta-feira, 14 Novembro de 2025 - 17:10 | Sandra Salvatierre

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) informa que o atendimento presencial da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA) passa a funcionar em novo endereço, desde do dia 06 a unidade está agora localizada na Avenida Afonso Pena, nº 6.134, em Campo Grande, nova sede da PGE/MS.
A mudança tem como principal objetivo oferecer melhor estrutura e acessibilidade aos contribuintes e cidadãos que desejam negociar débitos inscritos em dívida ativa. O atendimento presencial, antes realizado na Rua 7 de Setembro, nº 676, passa a ocorrer no novo local, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30.
Durante o processo de transição, os telefones estarão temporariamente inoperantes. O atendimento, no entanto, continuará disponível presencialmente e pelos seguintes canais digitais:
E-mail: [email protected]
WhatsApp (somente mensagens): (67) 3322-7613
Além disso, os contribuintes podem acessar os serviços on-line no portal pge.ms.gov.br, onde é possível emitir boletos de IPVA e licenciamento de veículos inscritos em dívida ativa, bem como solicitar pagamento ou parcelamento de débitos.
A transferência da PCDA integra o processo de modernização e reestruturação administrativa da PGE/MS, que busca aprimorar a qualidade do atendimento e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos.
REFIS 2025
A PGE/MS também reforça que seguem abertas as negociações de débitos por meio do REFIS 2025 (Programa de Recuperação Fiscal), iniciativa do Governo do Estado que oferece condições especiais para regularização de pendências, com redução de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
As adesões poderão ser formalizadas até 30 de dezembro de 2025, contemplando créditos tributários de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
O REFIS 2025 também abrange débitos não tributários, consolidados até a data de publicação da lei, como multas do PROCON, sanitárias da IAGRO (animal e vegetal), multas ambientais simples do IMASUL, e penalidades aplicadas pela CGE/SAD com base na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), consolidadas até 31 de outubro de 2025.
Os contribuintes com débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, inclusive do Simples Nacional, devem procurar a PCDA pelos canais:
[email protected]
WhatsApp (67) 3322-7613 (somente mensagens)
Atendimento presencial: Avenida Afonso Pena, nº 6.134, Campo Grande-MS.
Débitos não inscritos em dívida ativa, originados de Autos de Cientificação (ACT), Notificação de ICMS ou outros, devem ser tratados diretamente com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ). Já os débitos não tributários não inscritos devem ser regularizados junto ao órgão credor.
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