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Pedreiro que perdeu a perna em acidente deve ser indenizado
Quinta-feira, 27 Fevereiro de 2020 - 14:33 | Redação
Quase 12 anos depois de sofrer um acidente e amputar a perna, a 12ª Vara Cível de Campo Grande decidiu a favor de um pedreiro e condenou uma motorista e o proprietário do veículo ao pagamento de R$ 41.500,00 de danos morais, bem como lucros cessantes, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.
O acidente aconteceu no dia 30 de junho de 2008. Segundo o pedreiro, ele estava parado com sua bicicleta junto ao meio-fio na Rua da Pátria, no Bairro Taveirópolis, aguardando para atravessar a rua, momento em que a motorista, sem possuir habilitação e conduzindo o veículo do outro condenado, perdeu o controle da direção e colidiu contra ele. O pedreiro foi prensando em uma caçamba de entulhos.
Após o acidente, a vítima teve que amputar a perna direita e não pode mais trabalhar como pedreiro.
Em análise das provas, o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, compreendeu que “da análise do croqui, onde não consta a existência de testemunhas presenciais dos fatos, percebe-se que a requerida deu causa ao acidente”.
Além disso, o boletim de ocorrência relata que o veículo conduzido pela autora foi atingido em seu capô do lado direito e há registro de que os danos na bicicleta foram na frontal e no quadro, sendo que essas informações desmerecem a versão da ré quanto à alegação de que o veículo atingiu a parte traseira da bicicleta. “Em outras palavras, resta evidente que a requerida causou o evento danoso de maneira culposa (imprudente), situação agravada pelo fato de não ter sequer habilitação para dirigir veículo automotor”, destacou.
Com relação ao dano moral, o juiz julgou procedente o pedido. “A integridade física do corpo humano constitui a dimensão do atributo físico do direito da personalidade da requerente. Sua violação, portanto, enseja a reparação do dano moral”.
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