• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Pagamento de consignado pode ser suspenso por 90 dias

Terça-feira, 05 Maio de 2020 - 11:05 | Redação


Foi sancionada a Lei 5.501, que faculta aos servidores públicos estaduais solicitarem, em caráter excepcional, a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5). A regra é válida aos funcionários ativos e inativos, pensionistas, civis e militares. As parcelas que ficarem sem pagamento durante o período, deverão ser acrescidas ao final do contrato.

Caberá à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), ou órgão competente à administração da folha de pagamento do Estado, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

O servidor interessado deverá formalizar requerimento em que se responsabiliza por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente. A nova norma também possibilita que o prazo de suspensão seja prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.

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