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Nova lei cria Programa de Cuidados Paliativos na Capital
Sábado, 28 Dezembro de 2019 - 16:17 | Redação
Proposta que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Cuidados Paliativos na Capital, com a finalidade de oferecer assistência qualificada aos pacientes terminais, foi sancionada nesta semana. A matéria é de autoria dos vereadores João César Mattogrosso (PSDB) e Enfermeira Cida Amaral (PROS).
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os cuidados paliativos são fundamentais. Em 2002 foi elencada a importância e abordagem singular, buscando avaliar e controlar não apenas a dor, mas todos os sintomas de natureza física, social, emocional e espiritual.
A matéria aponta que o Programa de Cuidados Paliativos poderá ser dividido em fases de atendimento, priorizando, na primeira fase, idosos na terminalidade da vida ou fase terminal, pessoas com alguma deficiência ou que tenha sofrido algum acidente.
Além disso, o Executivo poderá ainda criar uma rede de cuidados paliativos e/ou centro de referência, composta por equipe multidisciplinar especializada em cuidados paliativos, tais como: médico paliativo, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional, assistente social, dentre outros profissionais, para atender a extensa demanda de necessidades.
O texto sancionado destaca ainda que caberá ao Executivo, por meio de portaria ou decreto, criar projeto intersecretarial para atender o programa. Os cuidados paliativos são definidos pela OMS sendo o cuidado total e ativo de pacientes cuja doença não é mais responsiva a tratamento curativo. O controle da dor e dos problemas físicos, psicológicos, sociais e espirituais são as bases do tratamento. A meta do cuidado paliativo é fazer com que o paciente tenha a melhor qualidade de vida possível para si próprio e seus familiares.
Quanto à previsão orçamentária, a legislação estabelece que a autoridade ordenadora de despesa do FMS - Fundo Municipal de Saúde deve priorizar serviços realizados diretamente por servidores e programas oficiais antes de contratar a iniciativa privada. Contudo, quando a disponibilidade de serviços e insumos da Secretaria Municipal de Saúde for insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população campo-grandense, especificamente para atendimento paliativo, o Poder Público Municipal poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Para o autor da Lei n. 6.381/19, a proposta é uma forma de oferecer conforto e dignidade às pessoas que enfrentam enfermidades graves. “O objetivo é proporcionar um atendimento humanizado aos pacientes que estão com a saúde comprometida em alto nível de complexidade, para que o Poder Público ofereça o suporte necessário”, declara João César Mattogrosso.
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