Geral
MPMS investiga possível ocupação irregular em área pública em Bonito
Procedimento administrativo apura invasão em área não edificante, atuação do poder público e eventuais danos ambientais no entorno da rodovia
Terça-feira, 20 Janeiro de 2026 - 13:50 | Sandra Salvatierre

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, instaurou procedimento administrativo de rastreamento de políticas públicas para apurar a possível ocupação irregular de área pública não edificante localizada às margens da rodovia MS-382, na altura do quilômetro 120, no município de Bonito.
A apuração teve início a partir de uma manifestação registrada em maio de 2025, que apontou indícios de invasão de área pública próxima à rodovia. O procedimento busca verificar a veracidade dos fatos, não apenas quanto à existência da ocupação irregular, mas também em relação à atuação do poder público municipal e dos órgãos ambientais na fiscalização e repressão da conduta.
A investigação está fundamentada em dispositivos constitucionais e legais que asseguram o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribuem ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e ambiental. A legislação urbanística e ambiental vigente veda o parcelamento e a ocupação de áreas de preservação permanente ou classificadas como não edificantes, especialmente em faixas de domínio e áreas de entorno de rodovias.
Providências adotadas
Como parte das diligências, o MPMS expediu ofício à Prefeitura Municipal de Bonito, solicitando informações sobre a situação jurídica da área, a eventual existência de ocupação irregular e as medidas administrativas adotadas ou previstas para coibir a situação. O prazo para resposta é de 30 dias.
Também foi requisitada ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) a realização de vistoria técnica no local, com o objetivo de identificar possíveis danos ambientais decorrentes da ocupação e indicar as medidas administrativas cabíveis. O órgão ambiental igualmente dispõe de 30 dias para apresentar manifestação.
O procedimento administrativo seguirá em acompanhamento contínuo até a conclusão das diligências, podendo resultar na adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais, conforme os elementos apurados, com foco na proteção do meio ambiente, do patrimônio público e no ordenamento adequado do uso do solo urbano e rural.
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