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MPF pede que cestas básicas a índios voltem a ser distribuídas

Segunda-feira, 03 Fevereiro de 2020 - 20:09 | Redação


O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a continuidade da entrega de cestas de alimentos aos indígenas que vivem em terras ainda não demarcadas no sul do estado, na região de Dourados e Ponta Porã. A Conab deverá quinzenalmente informar ao MPF dados referentes à entrega das cestas e famílias beneficiadas.

A Recomendação foi expedida em 27 de janeiro. O prazo para resposta é de 48h, contado a partir da data do recebimento. Caso não haja resposta, o MPF adotará as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra Funai e Conab.

As Recomendações também foram enviadas para o Ministério da Justiça, solicitando que o órgão coordene a resposta às mesmas, e assuma seu papel de supervisão ministerial, previsto no decreto nº 200, de 25/02/1967.

No início de 2020, obedecendo a um despacho da direção da Funai em Brasília, foi interrompida a distribuição de cestas de alimentos para as famílias indígenas residentes em terras não demarcadas em Mato Grosso do Sul. O documento alega não ser de responsabilidade da Funai a aquisição e distribuição de cestas às comunidades indígenas, nem existir orçamento para o deslocamento dos servidores que acompanham os caminhões da Conab na entrega dos alimentos.

Uma decisão liminar da Justiça Federal, do final de 2017, em ação ajuizada pelo MPF, já havia determinado que o Estado de Mato Grosso do Sul se encarregasse de cadastrar e distribuir cestas de alimentos para as famílias indígenas de áreas regularizadas, enquanto a União deveria se responsabilizar pelas famílias em áreas de retomada e acampamentos não regularizados. A Funai alega que a responsabilidade descrita na liminar é da União, e não da autarquia, embora esta faça parte da União.

(Fonte: MPF MS)

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