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MEI: quais tipos de notas fiscais é possível emitir?
Quinta-feira, 10 Outubro de 2019 - 16:39 | Redação
O Microempreendedor Individual (MEI) é aquele que trabalha por conta própria e se legaliza como tal. Existem diversas obrigações a serem cumpridas para estar em conformidade com a legislação brasileira, e uma delas é a emissão de nota fiscal. Ela deve acontecer quando há venda de produtos ou prestação de serviços para pessoa jurídica (empresas). Quando a transação ocorrer para pessoa física, não há a necessidade da emissão do documento -- nem mesmo fora do estado. No primeiro caso, o MEI pode optar por alguns modelos de notas fiscais.
A NFA (Nota Fiscal Avulsa) é a mais simples e econômica. Neste caso, é necessário solicitar o documento à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e recebê-lo impresso. O procedimento varia de estado para estado, de modo que é necessário verificar como solicitar a emissão na sua região. Algumas unidades da federação não emitem mais esse tipo de nota, por causa da necessidade de utilizar papel.
No caso da NFA, também existe outra subcategoria: a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e). Esse tipo de nota é emitido com muita facilidade por meio da internet, mas também não está disponível em todos os estados. Neste caso, a versão original continua sendo a impressa, diferentemente de outras modalidades eletrônicas de emissão. Cada NFA-e pode ter, no máximo, 10 itens diferentes discriminados. Portanto, caso haja muitos produtos ou serviços ofertados, o microempreendedor terá que emitir mais de uma nota.
A NFe é a Nota Fiscal Eletrônica e é obrigatória para todas as empresas, exceto para os microempreendedores, que podem escolher se pretendem ou não emitir esse tipo de nota. O processo acontece por meio da internet, por meio de um sistema disponibilizado pela própria prefeitura e pode ser muito prático para quem não tem a necessidade de imprimir o documento em papel. Para validar o documento, o empreendedor precisa se valer de um certificado digital fornecido pelo município para garantir a autenticidade. O procedimento para obter a autorização varia de estado para estado.
A NFC-e é, por sua vez, nota fiscal de vendas ao consumidor eletrônica para quem trabalha no varejo com a venda de produtos, por exemplo. Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. Para emiti-la, basta ter autorização da Secretaria da Fazenda e de um emissor online.
Por fim, é importante fazer uma distinção entre os tipos de notas fiscais, para saber quem é responsável por cada uma. A nota de venda de produtos é de competência estadual, enquanto a nota para prestação de serviços é de responsabilidade municipal -- exceto a de prestação de serviços em transporte intermunicipal ou interestadual de cargas ou pessoas, de competência estadual. Essa informação é importante para saber qual órgão você precisa procurar para obter a autorização de emissão de nota.
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