Geral
Levantamento registra mais de mil atas no MS em 2025
A documentação é referente a provas contra bullying e cyberbullying
Sexta-feira, 10 Abril de 2026 - 17:08 | Redação

Um levantamento divulgado no Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado no próximo dia 7 de abril, mostrou os primeiros resultados da lei que criminaliza o o bullying e o cyberbullying (Lei Federal nº 14.811/2024) e como sua aplicação tem impactado o Mato Grosso do Sul. Foram registradas 16.897 atas notariais pelos Cartórios de Notas no ano de 2025. Já são mais de 8 mil atos desde 2020.
O balanço foi realizado pelo Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal (CNB/CF) e reuniu dados de todos os Tabalionatos de Notas do país por meio de sua plataforma. A pesquisa indica uma mudança de comportamento com a lei em circulação. As vítimas e familias passaram a procurar registrar as agressões e formas de garantir respaldo jurídico cm a classificação penal das condutas.
A partir da legislação, sancionada em janeiro de 2024, a ação de denúncia cresceu e se consolidou, tornando documentos referentes a ataques relevantes para utilização como prova, principalmente se os conteúdos podem ser apagados facilmente. A ata notiorial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, usado pelo tabelião para registrar e verificar os fatos. Nesse caso, pode ser utilizado para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo sua utilização em processos judiciais e administrativos.
Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção Mato Grosso do Sul, Elder Dutra, os cartorios do Mato Grosso do Sul responsáveis por essa documentação já registraram mais de 1,7 mil atas notoriais em 2025 em reflexo da criminalização do bullying e do cyberbullying. “A ata notarial é uma prova concreta que garante às vítimas respaldo jurídico e segurança para responsabilizar os agressores”, afirma.
Além disso, outro meio para registrar provas é a plataforma e-Not Provas. O serviço permite que o próprio usuário registre conteúdos digitais de forma imediata, sendo uma forma complementar especialmente útil em situações urgentes, como finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos Cartórios.
Como solicitar- Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), disponível em todo o território nacional. O tabelião realiza a verificação do conteúdo — como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais — e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova.
O documento reúne dados como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e a descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.
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