• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Geral

Lei autoriza débito automático via Pix para pagamento de pensão

Nova regra impede cancelamento pelo devedor e exige autorização do juiz

Quarta-feira, 05 Agosto de 2026 - 08:00 | Redação


Lei autoriza débito automático via Pix para pagamento de pensão
Novo mecacanismo é conhecido como Pix Pensão. (Foto: Daniel Dan/Pexels)

A nova lei aprovada pelo governo federal altera a forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil ao criar a transferência automática dos valores entre contas bancárias. O recurso conhecido como Pix Pensão, permite que a quantia estabelecida por decisão judicial seja debitada diretamente da conta do pagador e enviada ao beneficiário. O sistema opera por meio da rede bancária tradicional e sob a regulação direta do Banco Central.

Antes, o pagamento da pensão dependia da  iniciativa do devedor por meio de transferência bancária, boleto, Pix manual ou desconto em folha.  Com a nova lei, o débito ocorre de forma automática na data estipulada pela Justiça. Além disso, o pagador não tem a opção de cancelar a transferência, visto que a cobrança decorre de ordem judicial e exige nova determinação do juiz para qualquer alteração.

A inclusão no sistema não exige a abertura de uma conta bancária específica por parte do recebedor. A legislação determina que basta indicar no processo judicial uma conta ativa em instituição autorizada pelo Banco Central. Caso a conta principal do devedor não apresente saldo suficiente no vencimento, o sistema autoriza a indisponibilidade de recursos em outras contas ou aplicações financeiras do titular até o limite da dívida.

O pedido de adesão ao Pix Pensão pode ser realizado por beneficiários diretos ou por pais e responsáveis legais de crianças e adolescentes. A solicitação deve ser formalizada no próprio processo em que a obrigação foi estipulada, mediante a atuação de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Quem não possui recursos financeiros pode buscar atendimento em núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito para efetuar o requerimento.

Para a conclusão do pedido, as partes devem apresentar nos autos as informações bancárias das contas de origem e de destino, além das chaves Pix correspondentes. Após a análise, o juiz expede uma ordem digital contendo o valor fixado, a data de vencimento, os dados das contas envolvidas e o prazo de vigência. A partir desse momento, a instituição financeira passa a executar a operação mensalmente de forma automática, sem a necessidade de novas autorizações.

Em caso de ausência de saldo na data estipulada, a instituição financeira registra formalmente a insuficiência de recursos na conta vinculada. A partir desse registro, o sistema judicial pode acionar imediatamente o bloqueio de ativos em outras contas ou investimentos do devedor até a quitação integral da parcela em atraso. Esse mecanismo garante que a obrigação alimentícia seja cumprida sem a necessidade de novas cobranças manuais por parte do beneficiário.

SIGA-NOS NO Google News

Tudo Sobre:

  lei  pagamento  cidadania  pensao-alimenticia