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Justiça mantém prisão preventiva de Jamil Name
Sábado, 18 Abril de 2020 - 13:38 | Redação
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, em substituição legal na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou o pedido de reconsideração da revogação de prisão preventiva do empresário Jamil Name, preso fora do Estado acusado de envolvimento em crimes de organização criminosa e homicídio.
A defesa argumentou que o acusado possui idade avançada e problemas de saúde que se agravaram no interior do estabelecimento prisional federal onde se encontra. Defende também que, após o requerimento anterior, o qual também foi negado, surgiu fato novo, ou seja, o aumento do risco de contaminação pela pandemia da Covid-19, evidenciado pelo incremento de mortes na cidade onde se encontra.
Argumenta que a informação prestada pela penitenciária é genérica e não garante o isolamento absoluto do denunciado. Pontua que seu quadro clínico o inclui em situação de grupo de alto risco, o que foi reconhecido no relatório médico da equipe médica do presídio. Relembra também que o juiz corregedor do presídio entendeu ser incompatível a manutenção do denunciado naquele estabelecimento.
Destaca assim a defesa que a prisão é desproporcional, mormente para um idoso, sendo que, em outros casos envolvendo idosos e organização criminosa e delitos com violência, foi concedida prisão domiciliar.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.
Conforme analisou o magistrado, trata-se do quarto pedido de revogação da prisão preventiva. O juiz observou ainda que a prisão preventiva do acusado foi decretada por este juízo em 26 de novembro de 2019 e no dia 3 de fevereiro de 2020 houve o indeferimento do pedido de prisão domiciliar ou de aplicação de medidas cautelares.
Já no dia 3 de março foi reafirmada a prisão cautelar e nova decisão de indeferimento da revogação de prisão preventiva ou aplicação de medidas alternativas ocorreu por este Juízo no último dia 23 de março.
Portanto, explicou o magistrado que não seria cabível o requerimento de reconsideração formulado pela defesa, pois o plantão extraordinário, vivenciado atualmente pelo Poder Judiciário de MS, não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial.
Sob o argumento de que existe "fato novo", o magistrado também discorda da alegação. “Primeiramente, o quadro clínico do acusado foi considerado, à exaustão, em decisões anteriores proferidas pelo Juiz Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Em que pese o fato de o juiz corregedor do presídio federal haver decidido que não seria caso de manter o acusado no Sistema Federal de Presídio, deve ser lembrado que esse provimento foi suspenso pelo STJ”.
Com relação à pandemia, o juiz destaca que esta “não abrange apenas a região onde se encontra preso, mas é fato global. Portanto, a questão de evitar que seja contaminado e pertencer a ‘grupo de risco’ não se altera em razão de onde venha a se encontrar, seja custodiado pelo Estado, seja em sua residência”.
O juiz cita ainda que o Sistema Penitenciário Federal vem demonstrando proficiência no trato médico, tanto que ressaltou não possuir nenhum caso de Covid-19, conforme aponta ofício do presídio, o qual também relata que o denunciado recebe tratamento adequado. “Aliás, nada genérico, pois traz detalhes, como, por exemplo, que possui cela e banho de sol individuais, atendimento médico que observa protocolos de prevenção etc. E, finaliza, que, mesmo que venha a surgir um caso de contaminação, o Sistema Prisional Federal ainda possui alternativas, como isolamento de área específica no interior do estabelecimento prisional”.
O magistrado lembra também que ao acusado é imputado crime com violência (homicídio doloso), situação excetuada, sendo que o Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões recentes, tem indeferido habeas corpus em situações semelhantes. Dessa forma, o juiz manteve a prisão provisória.
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