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Justiça mantem júri de homem por homicídio qualificado

Homem é acusado de matar vítima a machadadas após discussão; Defesa pediu exclusão da qualificadora do motivo fútil

Segunda-feira, 13 Julho de 2020 - 17:12 | Redação


Justiça mantem júri de homem por homicídio qualificado
(Arquivo/DiárioDigital)

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram recurso da defesa de um homem que será submetido a júri popular acusado de matar outro com golpes de machado, em três Lagoas (MS). O pedido era de exclusão da qualificadora do motivo fútil, no homicídio. Porém, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso defensivo.

Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no dia 7 de fevereiro de 2018, em Três Lagoas, o acusado estava em uma propriedade rural ingerindo bebida alcoólica junto com seu tio e a vítima. Em certo momento, eles começaram a discutir, quando o denunciado pegou um machado que estava próximo dele e desferiu golpes na cabeça da vítima, que foi socorrida, mas faleceu dias depois.

De acordo com a sentença de pronúncia, o crime foi praticado por motivo fútil, tendo em vista a desproporção entre a causa (simples discussão) e o delito (homicídio), já que houve um simples desentendimento por motivos banais, entre o denunciado, seu tio e a vítima.

O relator do processo, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, afirmou que a pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em plenário.

O desembargador observou ainda que as qualificadoras podem ser afastadas somente quando manifestamente improcedentes e descabidas e que o tio da vítima, única testemunha ocular dos fatos, embora tenha dito que estava embriagado no momento do crime e não se recordava bem dos fatos, afirmou que não viu nada.

O magistrado citou ainda que, ao ser perguntado se aconteceu alguma coisa que justificasse o apelante dar uma machadada na vítima, o tio respondeu que não houve briga. “Há indicativos de que a motivação do crime possa ter sido fútil, pois a violência empregada contra a vítima, aparentemente foi desproporcional, caracterizando, em tese, a qualificadora. Diante da necessidade de análise fática pormenorizada, é imperioso deixar ao Conselho de Sentença as decisões acerca da motivação do crime, ou seja, caracterizar motivo fútil e, consequentemente, a incidência da qualificadora. Diante do exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu.

O julgamento ainda não teve a data divulgada.

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