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Justiça manda União retirar embarcações abandonadas da orla de Corumbá
Decisão atende ação do MPF e determina medidas urgentes para conter riscos ambientais e sanitários
Quinta-feira, 16 Julho de 2026 - 11:11 | Sandra Salvatierre

A Justiça Federal determinou que a União adote medidas imediatas para eliminar os riscos ambientais e à saúde pública causados por quatro embarcações abandonadas às margens do rio Paraguai, na região da orla portuária de Corumbá. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta o estado de degradação dos barcos e o perigo da proliferação do mosquito Aedes aegypti em áreas com acúmulo de água.
Entre as determinações, a União deverá, no prazo de 48 horas, executar ações de contenção sanitária nas embarcações, com aplicação de larvicidas, fechamento de aberturas acessíveis e cobertura dos pontos onde há acúmulo de água. O objetivo é eliminar criadouros do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika.
Em até cinco dias úteis, também deverá ser realizada a drenagem dos porões e a eliminação de focos de vetores nos barcos La Barca Pantaneira, La Barca, Corumbi News e Riomar, conforme as orientações técnicas da autoridade marítima.
A decisão ainda fixa o prazo de 30 dias para que a União apresente um plano técnico de remoção das embarcações. O documento deverá detalhar a metodologia, o cronograma de execução e as medidas de prevenção a possíveis impactos ambientais, além de informar o andamento do processo administrativo de perdimento dos bens.
Após a aprovação do plano pela Justiça, as operações de retirada deverão começar em até 90 dias, com a apresentação de relatórios mensais sobre o andamento dos trabalhos.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também foi incluído na decisão. O órgão terá 30 dias para informar o estágio de elaboração do Plano de Área Corumbá-Ladário e 15 dias para comunicar oficialmente o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), para adoção das providências previstas na determinação judicial.
Entenda o caso - A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em abril deste ano, após investigação iniciada em maio de 2022, quando a Fundação do Meio Ambiente do Pantanal (FMAP) alertou para os riscos de contaminação das águas do rio Paraguai provocados pelo abandono das embarcações.
Relatórios da Marinha do Brasil identificaram corrosão avançada nas estruturas e a presença de resíduos de óleo. Já fiscalizações da Polícia Militar Ambiental encontraram porões alagados e até uma piscina a céu aberto, que funcionava como criadouro ativo do Aedes aegypti.
No julgamento do mérito, o MPF pede a confirmação definitiva das medidas liminares, a condenação da União ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo e a obrigatoriedade de o Ibama elaborar e implementar o Plano de Área para o Porto Geral de Corumbá. Caso a indenização seja mantida, os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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