Geral
Justiça determina criação de rede de acolhimento para animais resgatados
Decisão do TJMS restabelece liminar que obriga o Município de Campo Grande a assumir responsabilidade direta pela proteção e assistência de animais
Sábado, 24 Janeiro de 2026 - 10:50 | Sandra Salvatierre

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve uma importante vitória na defesa dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos em Campo Grande. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) restabeleceu a vigência de liminar que determina ao Município a responsabilidade direta pelo bem-estar desses animais, com a estruturação de uma rede efetiva de acolhimento e assistência.
A decisão atende a recurso interposto pela 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, que apontou a omissão do Poder Público na implementação de políticas públicas voltadas à causa animal. Embora a tutela de urgência tenha sido inicialmente negada em primeira instância, o MPMS recorreu, e o TJMS reconheceu que a proteção animal constitui dever constitucional e demanda atuação imediata.
O Município chegou a obter a suspensão temporária da liminar, sob a alegação de risco à economia pública. No entanto, o Ministério Público conseguiu reverter a decisão, assegurando a retomada das medidas de proteção determinadas pelo Judiciário.
Entre as obrigações impostas ao Município estão a execução e a estruturação do Programa de Famílias Acolhedoras, com regulamentação específica e cadastro de voluntários, organizações não governamentais e protetores independentes. Também foi determinado o custeio direto das despesas de animais abrigados por ONGs e protetores que atendam aos requisitos legais, incluindo gastos com alimentação, limpeza, cuidadores, medicamentos e tratamentos veterinários.
A decisão judicial prevê ainda a prestação de assistência sanitária, com a realização de vermifugação, castração, vacinação e microchipagem dos animais acolhidos, além da implementação de ações de manejo e adoção, que envolvem educação ambiental, incentivo à posse responsável e a promoção periódica de feiras de adoção.
Na ação civil pública, o MPMS ressaltou que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e angústia, e que, por essa razão, possuem dignidade própria, protegida pela Constituição Federal. A Promotoria também destacou os impactos do abandono animal na saúde coletiva, com base no conceito de Saúde Única, lembrando que zoonoses como a leishmaniose permanecem endêmicas em Campo Grande.
Em nova manifestação, o Ministério Público requereu ao juízo de origem que o Município seja intimado a comprovar, no prazo de até 30 dias, o cumprimento das obrigações estabelecidas no acórdão proferido no âmbito do agravo de instrumento nº 1415406-66.2023.8.12.0000, sob pena de multa diária e responsabilização pessoal do gestor. O processo ainda aguarda julgamento de mérito.
A decisão representa um marco no fortalecimento da política de proteção animal em Campo Grande e reforça o papel do Ministério Público na garantia do bem-estar de animais resgatados, bem como na indução de políticas públicas eficazes e permanentes.
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