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Justiça condena perfumaria a indenizar cliente que pagou via PIX

Consumidor provou pagamento de R$ 61,91, mas saiu da loja sem o produto

Terça-feira, 14 Julho de 2026 - 10:50 | Redação


Justiça condena perfumaria a indenizar cliente que pagou via PIX
Decisão foi estabelecida pelo juiz Giuliano Máximo Martins. (Foto: Arquivo/TJMS)

A 1ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma empresa de perfumaria a devolver o valor de um produto e a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil a um consumidor. O cliente realizou a compra, mas não pôde levar a mercadoria porque o sistema da loja alegou que a transação havia sido negada. A decisão foi determinada pelo juiz Giuliano Máximo Martins.

O caso aconteceu quando o autor, acompanhado da esposa e do filho, tentou comprar um perfume no valor de R$ 61,91. O pagamento foi feito via PIX pela conta bancária do filho. Mesmo após apresentar o comprovante da transferência no caixa, o consumidor saiu de mãos vazias e foi orientado pelos funcionários a aguardar um estorno do dinheiro, o que nunca aconteceu. Diante do prejuízo e do constrangimento, ele acionou a Justiça exigindo o reembolso e reparação financeira.

Em sua defesa, a marca de perfumes tentou se isentar da culpa argumentando que a transação foi concluída com sucesso e o dinheiro foi repassado para a loja franqueada, que seria a real responsável por cancelar a venda ou devolver o valor. A empresa alegou ainda que não deveria responder ao processo por atuar apenas como franqueadora da marca.

No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa. De acordo com a sentença, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todas as empresas que participam da cadeia de venda possuem responsabilidade solidária. Ou seja, por se tratar da comercialização de produtos da própria marca, a franqueadora responde pelos erros cometidos na loja física.

O juiz apontou que a própria contestação da empresa serviu como prova a favor do cliente, já que a marca confirmou que o PIX foi efetivado e repassado à unidade. Para o julgador, ficou claro que houve uma falha grave na prestação do serviço, pois o cliente cumpriu sua parte no pagamento, mas a perfumaria não entregou o produto vendido.

Ao avaliar os danos morais, o magistrado destacou o constrangimento sofrido pelo cliente, que teve o pagamento questionado na presença de seus familiares, além do desgaste de ter que processar a empresa para resolver um problema que poderia ter sido solucionado administrativamente pela loja. Na decisão, o juiz registrou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano e atingiu a dignidade do cliente. Agora, além dos R$ 5 mil de indenização, a empresa terá de devolver os R$ 61,91 com juros e correção monetária, além de arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados.

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