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Empresa de ônibus deve indenizar passageira que perdeu velório da mãe
Decisão é acatada após passageira relatar quatro horas de atraso para embarque
Sábado, 18 Abril de 2026 - 16:03 | Redação

A 16ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma passageira que perdeu o velório e o sepultamento da própria mãe devido a um atraso na viagem. A empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, além de restituir o valor da passagem (R$ 173,32), com as devidas correções monetárias.
O caso ocorreu no dia 13 de outubro de 2024. A autora conta que adquiriu a passagem para sair de Campo Grande (MS) com destino a Presidente Epitácio (SP). O embarque estava previsto para
às 4h10 com chegada estimada para às 11h15. Diante desse cronograma, a autora poderia participar das cerimônias fúnebres que comecaram às 11h30.
Entretanto, a passageira relata que houve um atraso de quatro horas no embarque, o que impossibilitou seu comparecimento na ocasião. Ela afirma que tentou resolver a situação com a empresa, solicitando o reembolso da passagem, mas não obteve retorno.
Na sentença, a juíza Mariel Cavalin dos Santos destacou que a empresa não prestou assistência adequada nem comprovou falhas que justificassem o atraso. Segundo a magistrada, a situação ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral pelo sofrimento causado em um momento de luto. A transportadora tentou alegar que o atraso não gerava danos, mas não apresentou provas para rebater os documentos e mensagens anexados pela passageira.
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