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Justiça condena autoescola por conduta inadequada de instrutor em aulas

Aluna receberá R$ 7.960 após Justiça reconhecer excessos durante treinamento

Domingo, 16 Agosto de 2026 - 07:41 | Sandra Salvatierre


Justiça condena autoescola por conduta inadequada de instrutor em aulas
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que a atuação do instrutor ultrapassou os limites da orientação técnica esperada no exercício da função. (Foto: Divulgação)

Uma autoescola de Campo Grande foi condenada pela Justiça a devolver R$ 1.960 pagos por uma aluna e a indenizá-la em R$ 6 mil por danos morais após a estudante relatar tratamento ríspido e comentários de cunho pessoal durante aulas práticas de direção. A sentença foi proferida pelo juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível.

A aluna relatou que iniciou as aulas práticas em junho de 2024 e, após cometer erros na condução do veículo, passou a receber reprimendas do instrutor. Segundo a autora, o profissional teria elevado o tom de voz, feito observações sobre seu comportamento e, em uma das aulas, insinuado que ela teria consumido bebida alcoólica, além de sugerir que utilizasse medicamentos para controlar o nervosismo.

De acordo com o processo, a situação teria provocado forte abalo emocional e levado a aluna a interromper as aulas na empresa. Ela pediu a restituição dos R$ 1.960 pagos à autoescola, o ressarcimento de R$ 1.909 gastos com a contratação de outra instituição e indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A empresa contestou as acusações e afirmou que o instrutor mantinha postura técnica e respeitosa. A defesa sustentou que as falas registradas nas gravações das aulas correspondiam a correções pedagógicas diante dos erros cometidos pela estudante.

A autoescola também negou a existência de dano moral e propôs a devolução de R$ 581,47, valor que considerava correspondente ao saldo remanescente do contrato.

Gravações

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que a atuação do instrutor ultrapassou os limites da orientação técnica esperada no exercício da função. As gravações das aulas registraram comentários sobre as dificuldades da aluna para executar comandos do veículo e referências à possibilidade de ela apresentar sintomas relacionados à tensão pré-menstrual (TPM).

Em outro trecho, conforme descrito na sentença, o instrutor fez comentários sobre eventual consumo de bebida alcoólica e sugeriu o uso de medicamentos ou calmantes. Em depoimento, o próprio profissional confirmou ter feito as referências, mas afirmou que a intenção era descontrair durante as aulas.

Para o juiz, as manifestações excederam o dever pedagógico e profissional esperado de um instrutor de trânsito. A decisão destacou que, embora não tenham sido identificados palavrões ou violência verbal ostensiva, o conjunto das provas revelou uma postura marcada por reprimendas, ironias e comentários de caráter pessoal.

Indenização

Na avaliação dos danos materiais, a Justiça determinou a devolução integral dos R$ 1.960 pagos à autoescola, com incidência de correção monetária e juros, além do pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

O magistrado, entretanto, rejeitou o pedido de ressarcimento dos R$ 1.909 desembolsados pela aluna para contratar outra instituição de ensino. Segundo a sentença, a restituição integral do valor pago à primeira autoescola já seria suficiente para restabelecer a situação anterior ao contrato.

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