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Justiça afasta adolescente de casa após flagrante de estupro
Terça-feira, 19 Maio de 2020 - 16:59 | Redação
Nesta terça-feira (19), a justiça determinou que um adolescente autuado por delito equiparado a estupro de vulnerável por abusar sexualmente de sua irmã de apenas 7 anos, seja afastado de casa e entregue a outro parente para não se aproximar da vítima. Menina relatou que irmão dizia que a mataria enforcada se contasse a alguém.
Segundo apurado pela DEPCA (Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude), os irmãos moram com a mãe e a avó materna em uma residência no Bairro Vila Santo Amaro. Neste período em que as aulas estão suspensas em razão das medidas de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus, os menores estão sem aula, permanecendo em casa sob os cuidados da avó, enquanto a mãe sai para trabalhar todos os dias.
Na tarde de segunda-feira (18), a avó percebeu uma movimentação estranha dos netos, ao ver que ambos estavam no quarto com a porta fechada. Ela então se dirigiu até a janela, mas esta estava igualmente cerrada com a cortina. Assim, ela retornou para o interior da casa, entrou de súbito no cômodo e encontrou o adolescente seminu deitado sobre a irmã também sem parte das roupas.
A avó ligou para a mãe que, orientada pelo Conselho Tutelar, levou a filha para atendimento em Unidade de Pronto Atendimento, e após se dirigiu com toda a família para a delegacia.
Embora o irmão tenha negado o abuso, foi constatada lesão sexual na menina. A vítima, inclusive, teria afirmado que esta não seria a primeira vez. Ela também contou que o irmão tê-la-ia ameaçado, dizendo que a enforcaria caso relatasse os abusos para alguém.
Em decisão, a juíza Eucélia Moreira Cassal, determinou “o afastamento do lar, bem como vedação de aproximação e contato por qualquer meio com a irmã”. O adolescente deverá ser entregue a parente, devidamente qualificado e autorizado pela, mediante prova documental. A mãe também deve levar os filhos para tratamento no setor municipal de saúde, mediante a orientação necessária.
Caso, no entanto, nenhum responsável compareça para recebimento do adolescente, a magistrada determinou que seja convertida em internação provisória a apreensão em flagrante delito.
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