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Juiz manda soltar investigados da Operação Buraco Sem Fim

Suspeitos deverão cumprir medidas cautelares como tornozeleira eletrônica e comparecer a todos os atos processuais

Quinta-feira, 11 Junho de 2026 - 16:19 | Redação


Juiz manda soltar investigados da Operação Buraco Sem Fim
(Fotos: Arquivo)

A Justiça revogou a prisão preventiva de investigados da Operação Buraco Sem Fim, que apura suposto esquema de organização criminosa, fraude à licitação e peculato em contratos da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a Sisep, responsável pelas obras públicas de Campo Grande (MS).

A decisão beneficia diretamente Fernando de Souza Oliveira e Erik Antônio Valadão Ferreira de Paula. O juiz Waldir Peixoto Barbosa também estendeu os efeitos da decisão a Antônio Bittencourt Jacques Pedrosa, Mehdi Talayeh e Rudi Fiorese, ex-titular da Sisep.

A operação foi deflagrada no dia 12 de maio. Na ocasião, sete pessoas foram detidas. Foram cumpridos também 10 mandados de busca e apreensão, o que resultou no recolhimento de altos valores de dinheiro vivo em diferentes endereços.

MPE foi contra a soltura - O Ministério Público foi contra a soltura e defendeu a manutenção das prisões, alegando gravidade dos fatos, risco de reiteração criminosa, conveniência da instrução criminal e insuficiência de medidas cautelares.

Mas o juiz entendeu que a prisão preventiva não pode ser mantida apenas pela gravidade da acusação ou como resposta simbólica ao caso. Na decisão, ele afirma que não há elemento concreto e atual de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

O magistrado também destacou que parte dos investigados já não ocupa mais função pública ligada à SISEP. Segundo a decisão, Mehdi Talayeh é ex-supervisor, Erik Antônio é ex-servidor, Rudi Fiorese é ex-secretário da pasta, e Fernando de Souza Oliveira, único que ainda seria servidor, está licenciado e afastado das funções.

Os investigados deverão cumprir medidas cautelares: tornozeleira eletrônica por 180 dias, manter endereço e telefone atualizados e comparecer a todos os atos processuais. Se houver descumprimento, a prisão preventiva pode ser decretada novamente.

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