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Juiz manda reforçar limpeza nos ônibus da Capital

Segunda-feira, 29 Junho de 2020 - 14:00 | Redação


O Juiz de Direito em substituição legal, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva deu prazo de 10 dias para que a prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Guaicurus elaborem plano de biossegurança com regras para o enfrentamento à Covid-19 nos ônibus do transporte coletivo da Capital.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que moveu ação civil pública com solicitação de tutela de urgência, por meio dos Promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e Fabricio Proença de Azambuja, titulares da 32ª e 25ª Promotorias de Justiça, respectivamente, pedindo a regularização das medidas de biossegurança no transporte coletivo da Capital.

Os promotores alegam que com a flexibilização do comércio e o retorno do funcionamento das atividades econômicas e sociais na Capital, a demanda de usuários nos ônibus, pontos de embarque/desembarque e terminais de transporte público coletivo aumentou consideravelmente, potencializando o risco de propagação da COVID-19.

Vistorias realizadas nos dias 8, 9, 14, 15, 28 e 29 de abril nos Terminais Morenão, Guaicurus, Estação Pegfácil Hércules Maymone, Aero Rancho, Bandeirantes, General Osório, Nova Bahia, Júlio de Castilho e Moreninhas apontaram ausência de Plano de Biossegurança, segundo o Ministério Público.

O órgão afirma ter constatado aglomerações dentro dos ônibus, extensas filas com aglomeração de pessoas e sem demarcação de distanciamento, funcionários do serviço de transporte coletivo sem máscaras de proteção, ausência de lavatório, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel; além de locais insuficientes e inapropriados para a higienização das mãos das pessoas.

Assim, o juiz determinou que prefeitura, Agetran e Consórcio Guaicurus deverão estabelecer regras: para reforçar a limpeza/higienização dos ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, logo após o seu recolhimento às garagens, antes de iniciar novas viagens e periodicamente ao longo do dia; para que locais como balaústres, pega-mãos ou barras de apoio e outros tenham reforçada a higienização com água e sabão ou álcool 70%; e para que seja realizada limpeza/higienização dos banheiros dos terminais com maior frequência e reposição de itens de higiene como sabonete líquido e papel toalha. 

Ainda de acordo com a decisão, a empresa deve ainda: fornecer gratuitamente e orientar os profissionais de transporte de passageiros a manter álcool em gel (70% ou mais) em seus veículos; estabelecer política de autocuidado aos profissionais do transporte de passageiros e demais colaboradores/funcionários da empresa prestadora do serviço, para identificação de potenciais sinais e sintomas de contaminação pelo coronavírus, bem como as medidas a serem adotadas para essa hipótese; e providenciar o uso obrigatório de máscaras aos usuários e colaboradores/funcionários do serviço de transporte coletivo municipal.

Também deverão ser realizadas nos terminais orientações sobre o uso, a higienização, o descarte e a substituição de materiais de proteção e desinfecção, de forma clara e em local facilmente acessível, a fim de garantir aos usuários o acesso à informação clara e útil, imprescindível à contenção da pandemia.

Outro lado – A prefeitura de Campo Grande informou, por meio da assessoria de imprensa, que a maior parte das exigências feitas pelo juiz já está em prática. Outras medidas já estavam sendo encaminhadas mesmo antes da decisão e devem ser implementadas nos próximos dias, tais como instalação de saboneteiras, por exemplo.

 O Consórcio Guaicurus informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.

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