• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Juiz diz que libertou detentos para evitar surto nos presídios

Terça-feira, 24 Março de 2020 - 15:36 | Redação


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) se pronunciou sobre a liberação de detentos acima de 60 anos ou com doenças crônicas para cumprimento de regime domiciliar devido a pandemia de coronavírus. Segundo os magistrados, a situação no sistema carcerário do estado está dentro da normalidade em situações que necessitam de cuidados redobrados.

De acordo com o juiz Mário José Esbalqueiro Jr., corregedor dos presídios de Campo Grande, que editou medidas voltadas para a execução penal da Capital, “em Campo Grande são cerca de 100 presos somente. O restante já integra os regimes aberto e semiaberto, o que significa que já estavam nas ruas, ainda que seja para trabalhar”, afirmou o juiz.

Ainda conforme Esbalqueiro Jr , “a quantidade de presos que deixaram os estabelecimentos penais é pequena” e maior parte dos detentos é do interior do Estado e utilizava tornozeleira eletrônica e foi dispensada do monitoramento para cumprir regime domiciliar para que  os aparelhos sejam usados por quem está saindo do regime fechado”.

A liberação de detentos ficou restrita a presos do regime fechado, que já estavam com doenças pulmonares ou que resultam em deficiência de imunidade, principalmente tuberculose e HIV.

Na Capital, a medida abrangeu homens e mulheres recolhidos no Presídio de Trânsito (PTran), no Centro de Triagem, no Instituto Penal de Campo Grande (IPGC) e no presídio feminino Irma Zorzi, que passam a ser monitorados com tornozeleiras.

Foram excluídos das medidas presos condenados por crimes de maior violência como homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e presos com penas elevadas, mais de 20 anos, por tráfico de entorpecentes e roubo, por exemplo.

“Pensamos em evitar um surto dentro dos presídios com detentos que já têm saúde debilitada, além de evitar riscos desnecessários para os agentes penitenciários, PMs que levam os presos para atendimento médico, enfim, pessoas que, se forem infectadas em razão do trabalho que fazem, acabariam internadas e isso resultaria em superlotação no sistema de saúde, interferindo no atendimento à população”, concluiu Esbalqueiro.

Agepen - A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) esclareceu que, em cumprimento à determinação judicial, foram liberados temporariamente presos que cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto de Mato Grosso do Sul.

A Agepen destaca que as liberações são condicionadas ao recolhimento noturno e ao cumprimento das exigências impostas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Conforme estabelecido no artigo 160 da Lei de Execução Penal, antes de deixar a unidade prisional, o custodiado assina um documento chamado Audiência Admonitória, onde estão expressas as condições que deverão ser cumpridas durante a liberdade temporária. Em caso de descumprimento, há possibilidade de perda do benefício e posterior regressão de regime.

Além de Campo Grande, conforme determinado pela Justiça, no interior foram liberados para prisão domiciliar detentos das cidades de Aquidauana, Amambai, Dourados, Naviraí, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Conforme a decisão judicial, a medida atende ações preventivas de combate à pandemia coronavírus dentro do sistema penitenciário do Estado e segue a Recomendação nº. 62 do Conselho Nacional de Justiça, a fim de reduzir os riscos de contágio com causador da COVID-19, nas Unidades Prisionais de Regime Semiaberto e Aberto do estado.

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