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Juiz autoriza transferência de agressor de Bolsonaro
Segunda-feira, 02 Março de 2020 - 18:21 | Redação
Adélio Bispo de Oliveira, que esfaqueou Jair Bolsonaro, poderá ser transferido do Presídio Federal de Campo Grande para uma unidade de tratamento psiquiátrico. Foi o juiz Dalton Conrado, da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, quem autorizou a transferência.
O juiz acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) segundo o quais o presídio federal não é adequado para Adélio que sofre de transtorno mental delirante persistente e, por isso, foi julgado inimputável.
Com a decisão, caberá à 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, onde ocorreu o crime ao então candidato à Presidência, em 7 de setembro de 2018, definir para onde o acusado será transferido.
Em trecho do parecer encaminhado ao juiz-corregedor do presídio, Dalton Igor Kita Conrado, o procurador do MPF Daniel Hailey Soares Emiliano alerta para transtornos internacionais ao País em caso de suicídio de Bispo.
“Os riscos de o Brasil ser representado e condenado perante órgãos internacionais de direitos humanos, portanto, é manifesto, notadamente se ADÉLIO vir a se suicidar por não receber o acompanhamento especializado que o seu caso reclama”, escreveu o procurador no documento ao qual o Diário Digital teve acesso.
Entenda o caso – Em 6 de Setembro de 2018, Adélio Bispo esfaqueou no estômago o então candidato à presidência, Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral na cidade de Juiz de Fora(MG).
Diante disso, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) decretou a prisão preventiva de Adélio e requereu a inclusão dele no Sistema Penitenciário Federal para se resguardar a sua integridade física, dado o clamor público gerado pelos fatos.
O pedido foi acatado pelo juiz corregedor do Presídio Federal de Campo Grande em 8 de Setembro do mesmo ano, sendo Adélio, então, admitido na unidade, onde permanece até hoje. O Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de fora/MG, em sentença proferida em 14 de Junho de 2019, reconheceu a inimputabilidade de Adélio por ser portador de transtorno mental delirante persistente.
Por isso, foi-lhe aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, “enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica, ao fim do prazo mínimo, que fixo em três anos em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”.
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