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Juiz aceita pedido de reconstrução de casa histórica que desabou na Capital
Magistrado reconheceu que reedificação é fundamental para enfrentar o cenário de abandono e deterioração do imóvel
Segunda-feira, 15 Junho de 2026 - 13:35 | Redação

O Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande (MS) reconheceu a pertinência de pedido do Ministério Público Estadual (MPE) pela reconstrução do imóvel histórico "Vivenda Ignácio Gomes" que desabou na região central da Capital. O magistrado admitiu o aditamento à petição inicial apresentado pela 26ª Promotoria de Justiça, permitindo a adequação dos pedidos diante de um fato superveniente ocorrido no curso do processo.
Inicialmente, a ação buscava compelir o Município de Campo Grande a concluir o processo de tombamento do imóvel e a Igreja Palácio de Deus, proprietária do bem, a promover sua restauração. A edificação, considerada relevante remanescente arquitetônico da década de 1920, encontrava-se em avançado estado de deterioração, com risco iminente de ruína, conforme laudos técnicos e vistorias realizadas ao longo dos anos.
Entretanto, durante a tramitação do processo, o cenário se agravou significativamente. Em maio de 2025, a edificação foi integralmente demolida, o que inviabilizou a execução do pedido original de restauro. Diante dessa nova realidade, a 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande protocolou emenda à inicial para substituir o pedido de restauração pela reconstrução do imóvel, observando suas características originais e diretrizes técnicas de preservação.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a pertinência da pretensão de reconstrução do bem, destacando ser fundamental para enfrentar o cenário de abandono e deterioração do imóvel e assegurar uma resposta efetiva à lesão ao patrimônio cultural.

A decisão representa um avanço importante no caso, pois abre a possibilidade de condenação dos responsáveis à reconstrução do bem demolido, além de reforçar a responsabilização por danos ao patrimônio histórico-cultural. O entendimento também reafirma a prioridade conferida à proteção de bens culturais, considerados parte da memória coletiva da sociedade.
Para o MPMS, o acolhimento do aditamento fortalece a atuação institucional na defesa do patrimônio público e representa um passo decisivo na busca por soluções concretas. A medida amplia o alcance da ação civil pública e cria as condições necessárias para a efetiva recomposição do dano causado à coletividade.
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