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Igrejas, academias e feiras livres voltam a funcionar em Ladário
Terça-feira, 21 Abril de 2020 - 15:30 | Redação
O prefeito de Ladário, Iranil Soares, assinou o decreto municipal que flexibiliza o funcionamento de academias, feira livre e outros setores na cidade, desde que cumpram medidas de prevenção ao novo coronavírus.
As academias podem funcionar das 06h às 20h30, mas terão que disponibilizar álcool gel 70º INPM para os frequentadores; higienizar os equipamentos e do ambiente a cada troca de turno; disponibilizar sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios para higienização das mãos.
O decreto prevê ainda que seja respeitado o limite de 01 (uma) pessoa a cada 10 m², mantendo distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os indivíduos no local e somente será permitido o uso de equipamentos impermeáveis, passíveis de higienização.
Ficam proibidos os treinos em duplas, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais. Além disso, os estabelecimentos deverão evitar treinos em que o aluno deite no chão, e em caso de utilização de colchonetes os profissionais deverão atentar para os procedimentos de higienização.
Sobre as aulas, deverão ter intervalos de 15 minutos entre cada turma para fins de higienização dos equipamentos. As aulas deverão ser previamente agendadas para controle do fluxo de alunos/usuários a fim de evitar aglomerações. Fica proibido o revezamento de equipamentos, sem que antes sejam adequadamente higienizados para nova utilização e é vedado o funcionamento de academias ou congêneres destinadas a práticas desportivas coletivas e/ou que possam implicar em contato ou proximidade entre os atletas, como quadras e campos de futebol, basquete, artes marciais, entre outros.
O decreto autoriza o retorno da feira livre, mas somente aos sábados, das 07h às 13h, exclusivamente para produtos hortifrutigranjeiros. Os feriantes terão que manter espaçamento mínimo de dois metros entre as barracas, que deverão ficar em apenas um lado da via; disponibilizar luvas, máscaras, álcool e papel toalha para higiene dos trabalhadores; somente os feirantes poderão escolher e empacotar os produtos.
O comércio de venda de sorvete, açaí e similares, poderá atender das 18h às 19h30, no balcão, sendo vedado o consumo no local para evitar aglomeração.
Os velórios também passam a cumprir regras. As empresas funerárias devem controlar o número de pessoas nas cerimônias fúnebres, em suas capelas, em um máximo de 5 pessoas por vez, com duração máxima de 2 horas, entre outras medidas.
O decreto também estabelece normas temporárias para reuniões em igrejas, templos, centros espíritas e outros locais de manifestações religiosas.
Os responsáveis devem observar o limite de 30% da capacidade do ambiente, com distância mínima de dois metros entre os participantes, com no máximo 50 pessoas no local. Álcool em gel, informações sobre higienização e uso de máscaras também são exigidos pelo decreto.
O documento ainda veda a presença de idosos com mais de 60 anos, crianças com menos de 12 anos, gestantes, transplantados e de pessoas com problemas respiratórios e comorbidades pré-existentes. As celebrações diárias podem ser realizadas das 07h às 20h sem apertos de mãos, abraços ou outro contato físico.
(Com informações: Diário Corumbaense)
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