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Homem que matou Eloá durante surto deve ser internado

Justiça absolveu o réu e o condenou a três anos de internação para tratamento psiquiátrico

Segunda-feira, 06 Julho de 2020 - 17:22 | Redação


Homem que matou Eloá durante surto deve ser internado
(Arquivo/Diário Digital)

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, absolveu nesta quinta-feira (2), Cecílio Martins Centurião Júnior, 34 anos, que matou a menina Eloá Aquino Carvalho, de 3 anos, durante um surto, nas Moreninhas. Para a justiça, ele é considerado inimputável e não pode responder pelos seus atos. Conforme decisão, por conta de sua periculosidade, foi aplicada medida de segurança de internação em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico, por no mínimo de três anos.

Cecílio permanece no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, na ala médica, já que não há estabelecimento psiquiátrico para internação de condenados em Mato Grosso do Sul. Segundo o juiz, ele deve passar por exames anuais para determinar se tem condições de ganhar a liberdade e não oferecer risco as pessoas.

O Ministério Público denunciou o acusado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. No dia 11 de dezembro de 2019, por volta das 9h30, na rua Baoba, bairro Moreninha III, ele pegou uma menina de 3 anos de idade pelas pernas e a arremessou contra o asfalto de cabeça.

A mãe estava caminhando ao posto de saúde com seus três filhos quando, em certo momento, o acusado se aproximou da criança, a agarrou pelas pernas, levantou-a até uma altura acima da cabeça e a arremessou contra o asfalto. Ao tentar arremessá-la pela segunda vez, a mãe da vítima conseguiu pegar a menina dos braços de réu e gritou por socorro, correndo em direção ao posto de saúde em busca de atendimento.

Enquanto isso, o acusado tentou fugir, mas foi contido por populares até a chegada da guarda municipal, sendo preso em flagrante.

A Defensoria Pública pediu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, o que foi negado pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Durante a audiência, foi instaurado o incidente de exame de insanidade mental do acusado, sendo que o perito judicial concluiu que o Cecílio é inimputável, isto é, são pessoas que não compreendem a ilicitude de sua conduta – em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, de modo que a lei não permite que sejam submetidos a uma pena.

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