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Homem ameaça ex e é condenado a pagar indenização

Terça-feira, 02 Junho de 2020 - 16:16 | Redação


Por maioria, desembargadores da 2ª Câmara Criminal condenaram um homem que ameaçou a ex-namorada por telefone, a um mês e cinco dias de detenção em regime aberto e ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais.

O réu havia sido absolvido por insuficiência de provas pelo juiz de primeiro grau que julgou improcedente a denúncia. Porém, após recuso do Ministério Público Estadual, os desembargadores condenaram o homem.

Consta no processo que, em maio de 2016, o homem telefonou para a vítima, sua ex-namorada, ameaçando-a ao afirmar: “toma cuidado, eu sei onde você mora, fica esperta”.

A sentença de primeiro grau julgou improcedente a denúncia, absolvendo o réu por insuficiência de provas, pois o juiz entendeu que a palavra da vítima em audiência judicial foi contraditória, sem apoio nos elementos de prova.

Durante analise do recurso do MP, o desembargador relator, Luiz Gonzaga Mendes Marques, apontou que a ofendida acrescentou em seu depoimento judicial que, durante a ligação telefônica com o réu, este a ameaçou de morte, bem como a seu novo companheiro, corroborando suas declarações da fase policial.

“Em outras palavras, em audiência, sob o crivo do contraditório, a vítima confirmou os fatos, alegando com firmeza e coerência que o réu fez ameaças, tal como declarado no inquérito. As ameaças foram proferidas durante ligação telefônica, após diálogo entre réu e vítima e, quando do registro da ocorrência policial, o que mais chamou a atenção da ofendida foi a parte em que o réu disse: toma cuidado, eu sei onde você mora”, destacou o desembargador.

O relator apontou ainda que a audiência foi realizada mais de três anos após os fatos, bem como, de acordo com histórico da ocorrência policial, existiram outros episódios de violência doméstica anteriormente, sendo plenamente justificável que a vítima, durante o ato judicial, não tenha narrado as mesmas palavras do réu durante a ligação telefônica.

No entender do magistrado, as declarações da vítima consubstanciam meio de prova fundamentais em crimes de pouca visibilidade, como nos casos de violência doméstica, em que o delito é cometido no âmbito do seio familiar, onde normalmente só estão presentes o agressor e a vítima.

O processo tramitou em segredo de justiça.

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