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Fotógrafos são condenados por faltar em festa

Segunda-feira, 22 Julho de 2019 - 15:38 | Redação


Um mulher receberá indenização de um estúdio fotográfico que quebrou o contrato e não apareceu no aniversário que estava marcado, no dia 13 de agosto de 2014.

Sentença proferida na 4ª Vara Cível de Campo Grande condena os envolvidos a restituir o valor de R$ 216 da primeira parcela de cobertura fotográfica não realizada, além da aplicação de multa de R$ 325, e indenização de R$ 10 mil a cada autor por danos morais. 

Conta a mãe que no dia 13 de agosto de 2014 contratou os serviços da empresa para a cobertura fotográfica do aniversário de seus filhos, de 10 e 3 anos de idade, pelo preço de R$ 650,00. O montante seria pago em três cheques de R$ 216, sendo o primeiro pago no dia 13 de agosto. 

Segundo a autora, o contrato previa a presença de dois fotógrafos, acompanhados de um auxiliar no dia da festa, marcada para 26 de agosto, além de álbum e DVD com todas as fotos editadas. Narra, contudo, que na data marcada do evento, o réu não compareceu ao local, tampouco apresentou justificativa. A mãe tentou entrar em contato, mas o celular estava desligado.

Embora citados, os réus não não apresentaram contestação.

Em sua decisão, a juíza Vânia de Paula Arantes observou que a autora comprovou a existência de relação jurídica entre as partes, por meio do contrato de prestação de serviços. O contrato não foi impugnado pelos réus. 

Com informações da assessoria

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