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Fã prejudicado por mudança em show receberá R$ 6,1 mil de organizadora

Em decisão unânime, TJMS nega recurso de empresa e reconhece falha na comunicação do evento

Sábado, 12 Setembro de 2026 - 17:39 | Redação


Fã prejudicado por mudança em show receberá R$ 6,1 mil de organizadora
(Foto: Arquivo/TJMS)

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da empresa responsável pela organização do show de uma cantora internacional. A indenização está estimada em R$ 6 mil por danos morais a um morador do estado que teve sua viagem ao Rio de Janeiro prejudicada após a mudança de data do evento. Além disso, o colegiado determinou o reembolso de R$ 133,00 por despesas com hospedagem.

O evento estava marcado para 18 de novembro de 2023 no Estádio Nilton Santos. A organização adiou o espetáculo para o dia 20 em razão de uma forte onda de calor e previsão de tempestades e raios.

O relator do caso, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, destacou que o adiamento por motivos de segurança é justificável. Entretanto, o tribunal considerou inaceitável o aviso tardio sobre a transferência da data. Os consumidores já estavam na porta do estádio e enfrentaram filas sob calor extremo antes de receberem a notícia.

A decisão destacou que a produtora falhou no dever de prestar informações claras e em tempo hábil ao público. A empresa tentou se defender com a alegação de motivos de força maior. Apesar dos argumentos da defesa, os juízes rejeitaram a justificativa e mantiveram a responsabilidade da organizadora.

O tribunal também reconheceu o direito do autor da ação de pedir a reparação na Justiça. Mesmo que a esposa dele tenha comprado o bilhete, o homem provou o impacto direto do adiamento em sua rotina de viagem. Com isso, a Câmara afirmou a legitimidade da cobrança em nome do passageiro.

O valor de R$ 133,00 servirá para cobrir o gasto extra com a diária de hotel necessária após a alteração. Comprovantes de transferências bancárias mostraram que o autor pagou sua cota da reserva, embora o recibo estivesse em nome de um acompanhante. Essa prova foi suficiente para garantir o reembolso proporcional do valor gasto.

Por outro lado, a Justiça negou o pedido de devolução dos valores gastos com transporte e alimentação. Os extratos anexados ao processo não demonstraram ligação direta entre essas despesas cotidianas e o adiamento da apresentação. Diante dessa falta de clareza nos comprovantes, esses itens ficaram fora do ressarcimento.

De forma unânime, os magistrados rejeitaram o pedido de defesa da empresa e atenderam em parte às solicitações do consumidor. A decisão final fixou a indenização por danos morais em R$ 6 mil. O montante definitivo da condenação inclui também o ressarcimento dos R$ 133,00 pelos prejuízos materiais.

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